638/08-3
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
restituição de bens, prevista no art.º 205º n.º 1, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência – CPEREF, não está sujeita ao prazo
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Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
restituição de bens, prevista no art.º 205º n.º 1, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência – CPEREF, não está sujeita ao prazo
Relator: NUNES RIBEIRO
processual para requerer a sua insolvência. 3. Quem representa a Segurança Social, concretamente nos processos especiais de recuperação de empresas e de falência ou de recuperação de empresas
Relator: FERREIRA DE BARROS
previsão do art. 152º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF) aprovado pelo DL n.º 132/93, de 23.04, não se incluem as hipotecas
Relator: ROSA TCHING
harmonia com o disposto no artigo 152º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, a declaração de falência determina apenas a extinção dos privilégios creditórios
Relator: ARAÚJO FERREIRA
norma do artigo 870.º do Código de Processo Civil – quer a hoje vigente, quer a vigente anteriormente à reforma de 1995 – vale por si própria, como protectora dos direitos ... Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência são já imperativos categóricos, de cumprimento “ex ofício”, dirigidas à própria administração judiciária
Relator: GIL ROQUE
não da - acessão invertida -, tem de ser apreciada em processo comum de declaração, não cabendo no âmbito dos processos especiais de jurisdição voluntária, uma vez que para se apurar
Relator: Jorge Santos (com voto de vencido)
modelo de Administração preconizado na Lei Fundamental, prevalecem sobre qualquer disciplina discrepante própria de processos especiais, pelo que tais preceitos devem ser observados nos procedimentos relativos a concursos de pessoal
Relator: CORREIA PINTO
existência de qualquer processo e, consequentemente, antes da sua constituição na dita qualidade, terem sido por si colocados laços visando a captura de espécies cinegéticas, a valoração positiva do depoimento ... caça fora dos respectivos períodos ou por processos e meios não autorizados ou indevidamente utilizados. V - A utilização de processos e meios não autorizados ou indevidamente autorizados configura
Relator: RUI PEREIRA
processos de impugnação de actos unilaterais praticados no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos [os chamados actos pré-contratuais], sejam esses processos de impugnação acções administrativas especiais, sejam
Relator: Fonseca da Paz
1 - Não é legalmente exigido que o instrutor do processo disciplinar proceda
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Portugal (TAP) em empresa pública, consequentemente, no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar ... aspirações do SPAC no sentido dos pilotos virem a ser contemplados com direitos especiais no processo no processo de reprivatização da TAP por via da revisão do Decreto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
expropriado é o do valor de mercado. 3. A decisão proferida pelos árbitros em processo de expropriação, tem natureza jurisdicional, razão pela qual deve ser fundamentada como uma sentença judicial ... fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação, e aos especiais conhecimentos técnicos exigidos aos peritos nomeados para a efectuarem, caso o relatório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal ... intervenção do Representante da Fazenda Pública em acções administrativas especiais, nas quais se aplicam as regras sobre processo nos tribunais administrativos (cfr.artº.97, nº.2, do C.P.P.T
IRC/2022 * Dedução de pagamentos especiais por conta * Revogação, na pendência do processo arbitral, dos atos tributários – Extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide
Relator: JAIME FERREIRA
expropriação, assim como, em tudo quanto não estiver previsto nas próprias regras especiais do processo expropriativo e nas ditas regras gerais e comuns, a aplicação do que se acha estabelecido
Relator: SANDRA MELO
para definir o tipo de processo adequado para a discussão da causa. 2. Tal como as ações sumaríssimas não comportavam reconvenção, as ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias ... deduzida a compensação em sede de processo comum, visto que não pode ter querido impedir que os Réus de ações especiais com apenas dois articulados se defendessem com a invocação
Relator: Ana Paula Santos
atribuídos ao mandante são poderes forenses, para agir em Juízo, que não incluem poderes especiais para que sejam exigidos poderes de representação específicos III. Na situação de representação, o representante ... qual deve ser suprida a falta ou corrigido o vício e ratificado o processado, findo o qual, sem que seja regularizada a situação , fica sem efeito tudo o que tiver
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
excepcionalidade da autotutela de direitos consagrado no artigo 1.º do Código de Processo Civil, o legislador coloca ao alcance dos titulares de uma situação possessória que pretendem obter ... acção de restituição da posse - sobre este incidente preliminar, ver, Dias da Silva, Processos Civis Especiais, 2.ª ed., França Amado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
codificação processual civil, quanto à prova admissível, na parte em que as disposições especiais do processo de expropriação os não afastem, valem os princípios e as disposições gerais sobre
Relator: JORGE ARCANJO
adequação, as providências cautelares inominadas, visando garantir o efeito útil tanto das acções especiais, em processo de jurisdição voluntária (arts.1474º e 1475º CPC), como das acções de responsabilidade civil