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Relator: SOFIA DAVID
caso julgado, apesar de com ele poderem estar conexos, já não cabem na matéria a ser apreciada em sede de um processo de execução. Tais actos novos, que extravasam
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Relator: SOFIA DAVID
caso julgado, apesar de com ele poderem estar conexos, já não cabem na matéria a ser apreciada em sede de um processo de execução. Tais actos novos, que extravasam
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 – Se a acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de
Relator: AMILCAR ANDRADE
Código de Processo Civil admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento do terceiro, titular passivo, no confronto do réu, da acção de regresso ou indemnização, conexa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
consubstancia um sistema de normas de conduta susceptíveis de serem feitas respeitar. Consistindo o processo jurisdicional num conjunto não arbitrário de actos jurídicos que é ordenado em função de determinados ... medida, na autorresponsabilidade das partes e, conexamente, num sistema de ónus, cominações e preclusões - o acesso ao direito e à tutela judicial efetiva processa-se num quadro de regras processuais
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
respectivo processo se mantenha em curso. 2 - Assim sendo, no caso de separação de processos, cessada a qualidade de arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo, nenhuma
Relator: JOÃO MARQUES
A notificação do lesado nos termos do nº 2 do art° 77
Relator: EMÍDIO SANTOS
Código de Processo Civil, é o de assegurar a efectividade de direitos ameaçados. 2. O artigo 210º-G, do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, na redacção
Relator: JORGE ARCANJO
tratando-se de um processo executivo incidental, instrumental da execução principal. II – Esta execução acessória, embora arranque de título diferente, está funcional e estritamente conexa com a execução principal, cuja ... execução contra o terceiro devedor, por despacho de 7/06/2005, o regime legal aplicável ao processo executivo instrumental é o do CPC anterior à reforma da acção executiva resultante
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
respeito pelo superior interesse da criança, que exige sempre a ponderação dos interesses conexos com os seus bens prioritários (a vida, a liberdade, a integridade moral, a identidade pessoal ... modo implícito. III - A omissão da audição afecta a validade da decisão final do processo por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva. IV – Por isso, a consequência dessa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... matéria de excepção suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
acção conexa de acidente de trabalho (154ºCPT) não pode a autora/seguradora vir discutir a violação das regras de segurança e saúde no trabalho por parte da empregadora, caso tenha corrido ... referentes à qualificação do sinistro e determinação da entidade responsável, ainda que na acção conexa não se verifique a clássica tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
processuais no âmbito do referido processo. III. O que igualmente decorre do regime da responsabilidade específica dos Advogados prevista no EOA e demais legislação conexa, porquanto nenhum mandado forense
Relator: VITAL LOPES
alcançar a verdade material no processo principal de impugnação judicial em que foi instruído por apenso o incidente, nem a tutela de outros bens conexos com direitos e garantias constitucionais
Relator: BELMIRO ANDRADE
intervir, em tempo oportuno, no processo, não teve oportunidade de ser ouvida nem exercer o contraditório, em audiência, sobre os fundamentos da responsabilidade civil conexa com a criminal. II - Não
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
respectivo interesse pessoal directo conexo com aquele; III. O assistente encontra-se subordinado à actividade do assistido, não podendo praticar actos, no processo, que este tenha perdido o direito
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
crime, não pode ver reconhecido o seu direito no âmbito do processo de insolvência. 2. É no processo penal que mercê princípio de adesão tem que deduzir o pedido ... C.P.Penal. 3. Tal solução legal justifica-se por razões de ordem formal e material conexas com a relevância dos elementos penalmente típicos na quantificação da indemnização, sendo que tais elementos