510/17.0T8BRG.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
sentença penal, nos termos do artº 374º, nº 2 do CPP, já que no processo de contra-ordenação não existe a possibilidade de aplicação de sanções privativas da liberdade, não ... mesmo grau de agressão dos bens jurídicos fundamentais do cidadão que se verifica no processo penal e, por outro lado, as infracções punidas pelo direito contra-ordenacional são frequentemente cometidas