Parecer n.º 80/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sendo aplicável nos autos os termos do processo comum e não já do procedimento especial de injunção, por via da oposição deduzida na injunção de valor superior a metade ... influência, nem no mérito da causa (se o pedido de pagamento deve ou não proceder) nem na tramitação da causa, a questão de saber se a transacção comercial que originou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.I.T.I., com o dec.lei 290/92, de 28/12, deve configurar-se como um regime especial face ao Código do I.V.A. (cfr.artº.34, do R.I.T.I.). Esta característica traduz-se no facto ... norma do R.I.T.I. seja aplicável ao caso. 4. Especificamente no que diz respeito ao procedimento especial dos meios de transporte novos, o que se pretende assegurar
Relator: MARIA ISABEL SILVA
Enquanto um procedimento de injunção integra um processo pré-judicial, de natureza administrativa, já a acção que se lhe segue assume natureza jurisdicional. Tratando-se de uma nova realidade ... tratar de normas legais respeitantes ao procedimento especial de injunção. c) Atendendo a que o Balcão Nacional de Injunções não consegue processar a distribuição nos termos consignados no art. 209º
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
corresponde ao terminus da intervenção ambiental, ainda que formalmente precária, por estar inserida num procedimento mais vasto e ainda não concluso; reveste não uma simples apreciação técnica mas uma verdadeira ... entender-se como definitivamente decidida no sentido da impugnabilidade desse procedimento especial e autónomo, materialmente vinculativo, atento o acento tónico que é colocado na lesividade do acto e não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alteração. Estas modificações foram denominadas pelo legislador de rectificações e são objecto do procedimento especial previsto na presente disposição. 12. A “ratio legis” das normas sobre rectificação previstas no citado ... tributável para menos e determina uma entrega menor de imposto. Cabe ao sujeito passivo proceder a tal rectificação no prazo de um ano que se conta a partir do momento
Relator: EDGAR VALENTE
processo penal, com o fim de recolher provas da prática de crimes de especial gravidade, limitativo dos direitos fundamentais dos cidadãos e como tal objecto de prévia autorização ou ordem ... prova são meras prescrições ordenativas da produção de prova, visando «apenas disciplinar o procedimento exterior da prova na diversidade dos seus meios e métodos, não determinando a sua violação
Relator: VITAL LOPES
técnicas ou meramente aritméticas. 3. A decisão de tributação por métodos indirectos desacompanhada do especial procedimento a que está sujeita, mostra-se ilegal por violação de direitos e garantias
Relator: HELENA MELO
devedores principais e do devedor subsidiário no pagamento das rendas em dívida, porquanto o procedimento especial de despejo não permite a dedução de pedidos de pagamento de rendas contra
Relator: João Beato Oliveira Sousa
provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81, de 1 de Julho. 2 - As particularidades do concurso
Relator: JOSÉ LÚCIO
procedimento especial de despejo previsto nos art.s 15º a 15º-S do NRAU constitui um procedimento extrajudicial, de natureza injuntiva, constituindo o meio processual adequado para concretizar o despejo ... resolução extrajudicial do contrato, nos caso em que a lei a permite. 2 – Requerido procedimento especial de despejo, pode o arrendatário notificado deduzir a oposição que tiver, nos termos previstos
Relator: PAULO MOURA
prova do preço efetivo da venda de um imóvel, realiza-se através do procedimento especial estabelecido no artigo 139.º do Código do IRC, para as situações de tributação ... lançado mão desse procedimento, não pode realizar a prova do preço efetivo diretamente em sede judicial, na medida em que é obrigatório iniciar previamente aquele procedimento especial
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
entrevista seja notificada ao requerente antes de ser emitida a decisão final deste procedimento especial, nos termos do art.º 17.º da Lei do Asilo, assim como não impõe ... responsável, por forma a que possa emitir a sua pronúncia. II- No âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável ao abrigo do Regulamento Dublin, e de acordo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
entrevista seja notificada ao requerente antes de ser emitida a decisão final deste procedimento especial, nos termos do art.º 17.º da Lei do Asilo, assim como não impõe ... responsável, por forma a que possa emitir a sua pronúncia. II- No âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável ao abrigo do Regulamento Dublin, e de acordo
Relator: ALDA NUNES
pedido é considerado inadmissível, quando se verifique que está sujeito ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, previsto no capítulo ... internacional e cumpre-lhe, vinculadamente, transferir a decisão para o esse Estado. III. No procedimento especial de determinação do Estado membro responsável pela análise do pedido de proteção internacional
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pedido é considerado inadmissível, quando se verifique que está sujeito ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, previsto no capítulo ... asilo, o Estado português está dispensado de analisar da pretensão do interessado. III. Ao procedimento especial de determinação do Estado membro responsável pela análise do pedido não é aplicável
Relator: PAULO REIS
para pagamento de rendas, encargos ou despesas ou que possam servir de base ao procedimento especial de despejo, nos termos dos artigos 14.º-A e 15.º do NRAU ... NRAU porquanto não se destina a mesma a servir de base a procedimento especial de despejo
Relator: LINA COSTA
expressamente o direito de audiência prévia do requerente de protecção internacional, no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela apreciação desse pedido; II. No caso concreto ... requerentes de protecção internacional quando, no caso concreto, delimitado pelas declarações prestadas no procedimento especial de determinação do Estado-membro responsável pela sua análise, não existam indícios
Relator: LINA COSTA
Recorrente que a mesma formulou pedido anterior noutro Estado-Membro, ficou, primeiro, sujeita ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela sua análise, previsto no capítulo IV, artigos 36º ... 40º, da Lei do Asilo (procedimento administrativo especial dentro do procedimento inicial que a proceder implica o termo deste), de acordo com o disposto nos artigos
Relator: FERNANDO BENTO
prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP) e subsidiariamente pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo – artigo 2.º, n.º 5 do CPA. 2.ª – Tratando-se, todavia