Parecer n.º 4/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
mínimos e dos meios necessários para os assegurar deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (artigo 538.º, n.º 5, do Código do Trabalho
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Relator: João Conde Correia dos Santos
mínimos e dos meios necessários para os assegurar deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (artigo 538.º, n.º 5, do Código do Trabalho
Relator: Gomes Correia
jurídica de axiomas éticos, não têm uma definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. VI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva ... para efeitos de tributação, deve ser aferido, assim se cumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade
Relator: ANTONIO VITORINO
imposições do artigo 18, ser necessaria, adequada e proporcional e respeitar o nucleo essencial daquele direito constitucional. XXII - Embora o principio da determinabilidade ou precisão das leis não constitua ... materias em causa ou com a conjugação daquele principio com outros principios constitucionais. XXIII- O referido principio associado ao principio da reserva de lei postula que o ambito normativo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
18º da CRP, que dá expressa guarida ao princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V – Existe uma diferença assinalável entre a liberdade de expressão exercida pelos jornalistas ... pela honra, outro direito fundamental também com consagração constitucional. VI – Importa, assim, recorrer ao princípio da concordância prática ou da harmonização e, revelando-se esta impossível, haverá que proceder
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pena de infracção de princípios processuais tão relevantes como o da confiança, da boa fé ou da cooperação. 7. A aliança entre os princípios da confiança ... remição. 9. Por violação dos princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima e da transparência decisória, conjugados com os princípios da proporcionalidade e da adequação, não obstante
Relator: CARDOSO DA COSTA
funcionamento dos sindicatos para alem dos que decorrem da explicitação ou concretização do principio democratico a que deve obedecer tal organização e a correspondente gestão nos termos do artigo ... imperativas na materia ha-de pautar-se pela ideia de "proporcionalidade", na sua triplice dimensão de adequação, necessidade e proporcionalidade "stricto sensu". IV - A transposição para o ambito sindical
Relator: ESTEVES REMÉDIO
estrito respeito pelos princípios que regem a actividade administrativa – prossecução do interesse público, respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; III - Também não é exigível, a par de uma identidade ... legalidade; VI - O alargamento do prazo não se pode considerar, assim, violador do princípio da proporcionalidade, na exacta medida em que a restrição resultante de tal alargamento foi ditada apenas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
chamada “discricionariedade técnica ou administrativa”. VIII. Em sede das penas disciplinares o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde ... outra pena disciplinar não se traduz ou integra ilegalidade por desrespeito ao princípio da proporcionalidade, antes envolvendo outra ilegalidade por violação de lei que se traduz na infração de cada
Relator: BRAVO SERRA
atingido podia e devia contar. Um tal procedimento legislativo afrontara frontalmente o principio do Estado de direito democratico. XV - Dai que se possa falar em que os cidadãos tenham, fundadamente ... lhes confira prevalencia, pois, se não se postarem, havera, então, falta de proporcionalidade e, logo, uma forma de arbitrio
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública