122/17.9GCSEI.C1
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
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Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
gerente da responsabilidade criminal em questão. III – A responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes assenta, não no próprio facto típico que é caracterizado como infracção criminal, mas num facto autónomo ... própria lei fixa, não pode essa mesma norma ser sindicada à luz de princípios constitucionais próprios do direito penal substantivo, pelo que, em consequência, não enferma tal norma de inconstitucionalidades
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - O Acórdão nº 810/93 tirado em plenário nos termos do artigo
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – No ordenamento jurídico português, o instituto da cassação do título de
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
especial da criminalidade, visando que nenhum benefício resulte para o arguido da prática do ilícito, e basta-se com a verificação de um facto típico-ilícito, não necessariamente culposo ... agente seja inimputável, caso em que é considerado como uma medida sancionatória típica análoga à medida de segurança. XVIII - Da transmissão de bens que tenham como contrapartida o pagamento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
arguido, porque podem verificar-se circunstâncias que se sobreponham à delonga inerente à investigação criminal e que, nessa medida, importem, desde logo acautelar. IV – A omissão de assistência do menor ... havia sido dito em sede de tais declarações. VI – A coautoria baseia-se no princípio da divisão de trabalho e distribuição funcional de papéis por acordo, em que cada elemento
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pessoas, a paz pública e a ordem democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada, a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a acidentes graves ... segurança interna”, mas a emissão do ato administrativo em causa deve sempre observância ao princípio da proporcionalidade, ou seja, nomeadamente o mesmo deve ser necessário (não há alternativa viável
Relator: TAVARES DA COSTA
Abril de 1976, artigos 205 e 206; 2- No exercicio dessa função cabe, em principio, aos tribunais judiciais, de primeira instancia, segunda instancia e Supremo Tribunal de Justiça ( utilizando ... juiz de instrução criminal e sem prejuizo de este directamente a efectuar; 6- No caso de a conduta do agente preencher, na sua tipicidade, a figura de um dos crimes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado ... caso decidido e visa salvaguardar o princípio constitucional ne bis in idem. 7. É nulo o acórdão que conheceu indevidamente da responsabilidade criminal do agente em violação da excepção
Relator: MIGUEZ GARCIA
qualquer atitude desse género e, o que é pior, limita-se a seguir de princípio a fim a infeliz redacção da peça acusatória, que já enveredara por idêntica simplificação ... arguido se apropriou do que recebera para determinado fim, falta um dos elementos típicos do crime do artigo 205°, n° 1, do Código Penal, terá de declarar-se a conduta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual
Relator: SOUTO DE MOURA
circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição ... exigência de identificação, ao serviço da prevenção e do apuramento da responsabilidade criminal, tem também a cobertura legal do artigo 2 da Lei n 5/95, de 21 de Fevereiro
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
documentadas em relatório, sujeitando a validade de admissão e valoração probatória dos mesmos aos princípios gerais da prova. XI - Os relatórios de vigilância descrevem os factos directamente presenciados pelos elementos ... prática de um facto ilícito típico, exigindo a prova da existência de uma relação de conexão entre o facto ilícito criminal concreto e o correspondente proveito patrimonial obtido
Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: LUCAS COELHO
1 - Difamações e injurias ao Governo ou seus membros e outras autoridades
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: MONTEIRO DINIS
justifica a intervenção do Tribunal Constitucional em via de recurso. II - O principio constitucional da segurança do emprego e aplicavel aos Trabalhadores da Administração Publica pese embora o particular estatuto ... deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns de raiz privatista. III - Simplesmente nem todos os Trabalhadores da Administração