91-0430
Relator: ALVES CORREIA
colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes e o principio da legalidade da acção penal, uma vez que e compativel
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Relator: ALVES CORREIA
colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes e o principio da legalidade da acção penal, uma vez que e compativel
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
consagram o principio da "reserva do juiz", isto e, o principio segundo o qual o exercicio da função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer ... Mesmo que se admita que o citado artigo 224 consagra, o principio da legalidade de acção penal, nem assim a norma impugnada viola tal preceito constitucional quer porque não consagra
Relator: MONTEIRO DINIS
considerado que a norma do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal conjugada com a norma do n. 4 do mesmo preceito, não sofre de qualquer inconstitucionalidade ... Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal
Relator: ANTONIO VITORINO
principio de "reserva do juiz" ou seja de que o exercicio de função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal ... legalidade de acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixa a "discrição do Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viole esse principio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
principio da "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais; II - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal ... legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixa a "discrição" do Ministerio Publico o exercicio de acção penal, pelo que não viole esse principio
Relator: MONTEIRO DINIS
aplicativa e cometida ao Ministerio Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal ... juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida
Relator: MONTEIRO DINIS
penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio ... legalidade da pena
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio ... legalidade da pena
Relator: ALVES CORREIA
Mesmo que se admita que o citado artigo 224 consagra o principio da legalidade da acção penal (contraposto ao principio da oportunidade), segundo o qual o Ministerio Publico e obrigado ... principio da oportunidade quer porque, a ver-se nela uma qualquer expressão desse principio, seria tão moderada que não poderia deixar de ser consentida pelo principio da legalidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
conteúdo seja claro e inequívoco, sob pena de se colidir com princípio da legalidade penal, consagrado, nomeadamente
Relator: ANTONIO VITORINO
principio da "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal ... legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixe a "discrição" do Ministerio Publico o exercicio de acção penal, pelo que não viola esse principio
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio