5430/20.9T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, a observância da regra estabelecida pelo artigo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, a observância da regra estabelecida pelo artigo
Relator: MARGARIDA SOUSA
proprium) contrariada pela segunda atitude, com manifesta violação dos deveres de lealdade e dos limites impostos pelo princípio da boa fé, o abuso de direito, na modalidade de neutralização
Relator: MARGARIDA SOUSA
proprium) contrariada pela segunda atitude, com manifesta violação dos deveres de lealdade e dos limites impostos pelo princípio da boa fé. II – Para a sua verificação é necessário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
qual concordou anteriormente, incorre em venire contra factum proprium e ofende os princípios da boa-fé e lealdade processual, carecendo, pois, de interesse processual em agir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípios procedimentais, mormente, aos princípios da proporcionalidade, da igualdade, da justiça e da boa fé. XVI.Não se pode aceitar como válida, nos termos dos normativos e princípios em referência ... despejo administrativo não é compatível com os ditames impostos pelo princípio da boa fé e da lealdade na actuação e relação com os seus administrados e como tal é fonte
Relator: VÍTOR AMARAL
justiça contratual, à luz do princípio da boa-fé. 4. - Este princípio revela determinadas exigências objetivas de comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Acórdão do STJ de 22.04.2008, designadamente por força dos princípios comunitários da primazia (ou do primado) do Direito Europeu, da lealdade comunitária e da interpretação conforme aos Tratados
Relator: Rui Pereira
exercício de funções públicas é norteado pelo princípio de exclusividade, conforme decorre do disposto no artigo 12º, nº 1 do DL nº 184/89, de 2/6, sendo que, de acordo ... exercício daquelas funções. IV – Tal conduta viola os deveres de isenção e de lealdade, previstos no artigo 3º, nºs 5 e 8 do ED, por força da remissão operada pelo
Relator: ARTUR DIAS
princípio da boa fé no cumprimento da obrigação, consagrado no nº 2 do artº 762º do Cód. Civil, impõe que tanto a actuação do credor no exercício do seu crédito ... cumprimento da obrigação devem ser presididas pelos ditames da lealdade e da probidade. II – Não respeita esse princípio o mutuário que tenta aproveitar um erro do mutuante com influência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
dados a ter o dever de garantir a observância dos princípios relativos ao tratamento de dados pessoais (licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização dos dados; exactidão; limitação
Relator: JORGE TEIXEIRA
despacho que ordena a diligência e a sua efectiva realização. III- Por decorrência do princípio da preclusão, impõe-se que, quer todos os fundamentos da acção, quer todos fundamentos ... pareçam secundários, na eventualidade de serem também relevantes. IV- Este princípio tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles
Relator: JORGE TEIXEIRA
despacho que ordena a diligência e a sua efectiva realização. III- Por decorrência do princípio da preclusão, impõe-se que, quer todos os fundamentos da acção, quer todos fundamentos ... pareçam secundários, na eventualidade de serem também relevantes. IV- Este princípio tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
questões de facto impugnadas. III - Ainda em honra ao princípio da cooperação, aqui enformado pelos deveres de lealdade e de boa fé processuais, incumbe à parte recorrente, também sob pena ... C.S.C., que consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
informar o comprador desse facto, sob pena de violar o princípio da boa fé, concretamente os deveres de lealdade, esclarecimento e colaboração que lhe são inerentes. (Sumário da Relatora
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
absolvição da instância. Com tal pretensão violando, desde logo, os princípios da cooperação, da boa fé processual, da lealdade ou da probidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
final, não se verifica qualquer violação do princípio estruturante do contraditório. V - Os administradores da sociedade estão adstritos a um dever de lealdade, que se traduz, numa vertente positiva
Relator: SANDRA MELO
processo equitativo, marcado pela lealdade, respeito e cooperação entre todos os intervenientes não permite a prolação de decisão surpresa que viole material e diretamente o direito ao contraditório ... forma viola frontalmente a lei tem que ser substituída por outra que cumpra o princípio do contraditório (artigo 3º nº 3 do Código de Processo Civil). 2. Tal ocorre quando
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
referida norma funda-se na necessidade de tutela dos princípios da independência, do segredo profissional, da dignidade, da lealdade, confiança e ética, a que a doutrina acrescenta o decoro, enquanto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime que era imputado e constituiria um atropelo aos princípios do justo processo, da igualdade de armas, da lealdade processual e da vinculação temática da acusação
Relator: HELENA MELO
para ultrapassar a falta de alegação em tempo oportuno. O princípio da preclusão tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles