1620/22.8T8VNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: VITAL MOREIRA
para efeito de concluir que so naquelas e que poderia justificar-se um regime especial de protecção. VI - E manifestamente irrelevante o facto de que os trabalhadores despedidos sempre poderiam ... judicial para por fim ao contrato de trabalho mediante despedimento não e mais do que o culminar de uma segura evolução legislativa, visando a protecção especial dos representantes dos trabalhadores
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
elegíveis nos cadernos ou listas eleitorais. IV. O princípio da imparcialidade traduz-se numa emanação ou corolário do princípio da justiça, encarado como dever da Administração Pública de actuar ... interesse pessoal ou familiar, ou de pessoas com quem tenham relações de especial proximidade, a fim de que não possa suspeitar-se da isenção ou rectidão da sua conduta
Relator: SOUTO DE MOURA
direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados ... não prejudicam a proporcionalidade que deve existir entre a limitação imposta e o fim visado com ela; 5- O artigo 280 do Código de Processo Civil posiciona-se face
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quando a pretensão deduzida nas duas acções proceda do mesmo facto jurídico, do mesmo princípio gerador do direito, da mesma sua causa eficiente. ii. Para se aferir da repetição ... caso julgado) tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. iii. O princípio do contraditório surge consagrado na lei processual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
cujo preceituado se admite às autoridades ou organismos públicos divulgarem documentos administrativos nominativos, «a fim de conciliar o acesso público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados ... fim, da responsabilidade. 45.ª — Acresce, na eventualidade de o órgão responsável pelo tratamento de dados e de o órgão destinatário se encontrarem ambos sob um especial dever de sigilo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Para além dos casos em que a lei especialmente o exija
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O princípio da igualdade é um princípio constitucional estruturante e informador
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
esfera dominial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o princípio da equivalência de valores: nem a indemnização pode ser tão reduzida que o seu montante ... suas características e destino normais, mas sim em função do fim de utilidade pública para ela previsto. V - O princípio da igualdade proíbe que se dê tratamento jurídico desigual
Relator: MARIA AUGUSTA
normalmente é utilizada linguagem “codificada” a qual só ao fim de vários contactos começa a tornar-se perceptível e, especialmente, não ter havido qualquer ocorrência processual que justificasse a intervenção ... efectivação, deverá o mesmo considerar-se razoável, sendo obviamente cumprido o princípio da imediatividade quando entre o início da intercepção e a apresentação das primeiras gravações ao juiz , se verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue a tramitação prevista no C.P.Civil, em especial os artºs.644 a 670, “ex vi” dos artºs.140, do C.P.T.A ... fazer parte do processado de impugnação de uma cópia do processo arbitral, a fim de o Tribunal Central Administrativo poder decidir a mesma com conhecimento de causa. 3. Em sede
Relator: Francisco Rothes
seguintes podem ocorrer». III - Assim, face a créditos resultantes da actividade normal que no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade ... situações em que se verifica tal risco: quando «O devedor tenha pendente processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou processo de execução, falência ou insolvência», quando
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa
Relator: VASQUES OSÓRIO
dúvida razoável, não há lugar à aplicação do princípio. III - Na fase de recurso, a detecção da violação do princípio in dubio pro reo passa pela sua notoriedade, face ... norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa o limite inultrapassável da pena. VI - O elemento aglutinador dos vários
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A proporcionalidade terá que se verificar entre o fim da lei
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
define as finalidades das medidas de polícia de “segurança interna”, a saber: “em especial, a[s de] proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública ... iminente” para as mesmas (art. 3.º, n.º 1); 29.ª — O fim legal da “requisição de meios” é o do “reforço da capacidade operacional” da PSP”, no caso
Relator: LUCAS MARTINS
existam provas de terem sido efectuadas diligências, para o seu recebimento. 2) O princípio da especialidade de exercícios (art.º18º do CIRC) leva a que, apenas, possam ser escriturados ... fundamentado, no sentido de não só desculpável como atendível, à luz do princípio de justiça, a fim de não penalizar, excessiva e desproporcionadamente, aquele sujeito passivo, por não ter contabilizado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
sentença que põe fim ao litígio. VI- O n.º 2 do art.º 46.º da LAV enumera e descreve a tramitação processual da ação especial de impugnação, tramitação ... prescrito no art.º 547.º do CPC, e desde que cumpridos escrupulosamente os princípios do contraditório e da igualdade processual das partes. Nesta senda, a bússola orientadora da atuação
Relator: Ana Patrocínio
isso, se impunha aproveitá-la pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. II - A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige um exame casuístico ... Para a formulação do juízo de prognose póstuma, no âmbito de aplicação do princípio do aproveitamento do acto tributário, é irrelevante a procedência ou improcedência dos vícios invocados na impugnação