02283/07
Relator: António Coelho da Cunha
final de um dado procedimento, que depende da emissão de um parecer cujo prazo é meramente ordenador e ainda não decorreu completamente, a Administração está impossibilitada de indicar tal data
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Relator: António Coelho da Cunha
final de um dado procedimento, que depende da emissão de um parecer cujo prazo é meramente ordenador e ainda não decorreu completamente, a Administração está impossibilitada de indicar tal data
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
data e até ao fornecimento dos mesmos se suspendesse o prazo de recurso (fls.2041/2043). Por despacho de 29.01.2010, ordenou-se que, ao nível informático, se informasse aos autos o problema ... ausência de entrega, a suspensão do prazo para interpor recurso, não veio a ser proferido despacho nesse âmbito, até ao termo do prazo de que dispunha para recorrer em matéria
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
suspensão da instância, quando ordenada pelo juiz, cessa no fim do prazo fixado, independentemente de despacho para o efeito. 2) Assim, o prazo de contestação suspenso é retomado após
Relator: Ana Patrocínio
Vigora no ordenamento jurídico português o dever de a Administração proceder à revisão dos actos tributários, no prazo de quatro anos a contar da data da exigibilidade do imposto, sempre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
injúrias agravadas, realizadas na sequência do despacho judicial recorrido que ordenou a sua notificação para, no prazo de 5 dias, declararem nos autos, por escrito, se desejavam, ou não
Relator: João Beato Oliveira Sousa
assegurarem o cumprimento do despacho de 17 de Fevereiro de 1987 que ordenou “(…) a demolição no prazo de 8 dias, do muro de vedação (…) não incorreu em violação nem revogação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 105º do RGIT, e ordenada a dita notificação, o processo deverá esperar o decurso de tal prazo de 30 dias. 3 - Só depois disso se deverá passar à fase
Relator: JORGE CORTÊS
Vigora no ordenamento jurídico português o dever de a Administração proceder à revisão dos actos tributários, no prazo de quatro anos a contar da data da exigibilidade do imposto, sempre
Relator: EDGAR VALENTE
pena nos termos daquela norma ou a mandá-la executar ou a ordenar a prorrogação do prazo de suspensão. Na verdade, no caso de extinção nos termos
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
não significa que os Estados não possam criar esses prazos nem que não tenham liberdade de conformação na fixação desses prazo. 10. Caso contrário não seria uma Directiva ... isso que contrarie a dita Directiva a fixação, pelo ordenamento jurídico nacional, de prazo, com possibilidade de suspensão, para deduzir o pagamento de créditos salariais junto do Fundo de Garantia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
removidas as pedras colocadas no caminho”. 4. Tendo sido ultrapassado o prazo para impugnar o acto impugnável que ordenou a remoção das “pedras colocadas no caminho”, prazo este previsto
Relator: Beato de Sousa
funcionário ou agente fizer prova de motivos atendíveis”. V – É meramente indicativo, ordenador ou disciplinar o prazo destinado a balizar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acolhido tal pretensão, impunha-se, findo que fosse aquele prazo e nada tendo sido requerido em contrário, que o Tribunal ordenasse o prosseguimento dos autos com a notificação do Réu
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tutela jurisdicional efetiva, não podem subverter as regras e os prazos legais vigentes no ordenamento jurídico, surgindo os mesmos, desde logo, como pilar e garantia da igualdade das partes
Relator: JOÃO AMARO
pela Polícia Judiciária, sendo certo que nesse preceito não se estabelece qualquer prazo para o Juiz ordenar a sua reforma (ao contrário do que acontece com a reclamação da conta
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
insolvência, a abertura do incidente de qualificação da insolvência como culposa. III- Assim, o prazo, previsto no n.º 1 do art. 188º, do CIRE (na redação emergente ... qualificação de insolvência como culposa, não deverá ser considerado como um prazo perentório, mas meramente ordenador ou regulador
Relator: GABRIEL CATARINO
prazo começa a correr; b) - o prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se nos sábados, domingos e feriados; c) - o termo do prazo que caia ... aplicável ao prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa o regime de dilação da prática de actos processuais para além dos prazos preclusivos fixados nos ordenamentos processuais penais
Relator: Magda Geraldes
violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida no respectivo processo disciplinar, que é a sede própria para tal reclamação, sendo tais prazos meramente disciplinadores ou ordenadores do procedimento, não contendendo
Relator: Ana Patrocínio
ainda a poder impugnar judicialmente, é devido o pagamento dessa taxa de justiça no prazo de dez dias contados da data da comunicação da decisão negativa do serviço de Segurança ... contar da comunicação da decisão desfavorável ao Oponente, deve ser ordenada a notificação deste para, no prazo de dez dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça devida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
despacho em que o tribunal ordena que se notifique o preferente para, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1410º, n.º 1 do CPC, depositar o diferencial ... preferente não teria depositado aquele diferencial no prazo legal para o efeito e fixado naquela decisão que ordenou que depositasse o dito diferencial