1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    156/18.6T8NZR-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    cumprir ser observado, tendo em conta designadamente os prazos legais aplicáveis ao caso. III - O referido regime de interrupção de prazo processual apenas colhe efeitos dentro do referido regime ... usado de forma a dele apenas se colher o benefício da referida interrupção de prazo processual, para, dessa forma, o beneficiário do apoio poder contestar ou articular fora dos prazos

  2. TRE

    1951/16.6T8ENT-A.E3

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    diferença fundamental ente a prorrogação do prazo processual marcado pela lei (artigo 141.º/1 e 2, do CPC) e o fixado pelo juiz é a de que, neste último ... concordância da parte contrária na sua fixação nem na sua prorrogação. II.- Prorrogado o prazo processual fixado pelo juiz fica a haver um único prazo, com a duração da soma

  3. TCANsó sumário

    00005/04.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    prazos não estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. IV. A mera e formal constatação em abstracto da inobservância dum prazo processual ... verificação do requisito da ilicitude, já que tal posicionamento equipara o decurso de prazo processual legalmente previsto para a prática dum acto com o conceito de obtenção de decisão

  4. TRC

    1097/19.5T8PBL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    prazos distintos e autónomos, no caso de o prazo dilatório estar já decorrido, o prazo em curso, para efeitos de interrupção e de reinício de contagem, é unicamente o prazo ... prazo peremptório se segue a um prazo dilatório os dois prazos se contam como – como se fossem – um só, é apenas o de esclarecer que ao termo de um prazo

  5. TRC

    4185/14.0T8VIS-K.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    prazo do artº 146º, nº 2, al. b), do CIRE é um prazo de natureza processual (perentório) – não de caducidade -, de conhecimento oficioso, cujo decurso extingue o direito de praticar ... 298º, nº 2, e 333º, nº 2, C. Civil. III - Trata-se de prazo de natureza processual, regulador da reclamação e verificação de créditos na insolvência pendente

  6. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    proferido. Subsistem aqui entendimentos divergentes, no que concerne ao início do prazo. Alguns autores sustentam que o prazo se conta a partir da própria audiência de julgamento e, no caso ... sujeito processual interessado ao funcionário e a entrega da cópia do suporte técnico ao sujeito processual que a tenha requerido (…)”. Numa outra perspectiva, reporta-se o início do prazo