2375/16.0T8GMR-F.G1
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
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Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O incidente da reclamação da conta deve ser entendido, face a
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- -As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e, em
Relator: LUÍS CRAVO
modalidade de nomeação do patrono, só está em condições de beneficiar da interrupção do prazo processual que estiver em curso se juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do requerimento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
multa através da prestação de trabalho favor da comunidade não está vinculado a prazo processual peremptório, designadamente, o previsto no nº 2 do art. 489º
Relator: PAULO AMARAL
prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, recomeça o seu decurso com a notificação da nomeação ao patrono nomeado
Relator: JOÃO MARQUES
artº 144° do C.P.Civil e no que respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar de significar que também devem
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
cumprir ser observado, tendo em conta designadamente os prazos legais aplicáveis ao caso. III - O referido regime de interrupção de prazo processual apenas colhe efeitos dentro do referido regime ... usado de forma a dele apenas se colher o benefício da referida interrupção de prazo processual, para, dessa forma, o beneficiário do apoio poder contestar ou articular fora dos prazos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
diferença fundamental ente a prorrogação do prazo processual marcado pela lei (artigo 141.º/1 e 2, do CPC) e o fixado pelo juiz é a de que, neste último ... concordância da parte contrária na sua fixação nem na sua prorrogação. II.- Prorrogado o prazo processual fixado pelo juiz fica a haver um único prazo, com a duração da soma
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazos não estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. IV. A mera e formal constatação em abstracto da inobservância dum prazo processual ... verificação do requisito da ilicitude, já que tal posicionamento equipara o decurso de prazo processual legalmente previsto para a prática dum acto com o conceito de obtenção de decisão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prazos distintos e autónomos, no caso de o prazo dilatório estar já decorrido, o prazo em curso, para efeitos de interrupção e de reinício de contagem, é unicamente o prazo ... prazo peremptório se segue a um prazo dilatório os dois prazos se contam como – como se fossem – um só, é apenas o de esclarecer que ao termo de um prazo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
À notificação ao patrono do acto da sua nomeação, prevista no artigo
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
prazo do artº 146º, nº 2, al. b), do CIRE é um prazo de natureza processual (perentório) – não de caducidade -, de conhecimento oficioso, cujo decurso extingue o direito de praticar ... 298º, nº 2, e 333º, nº 2, C. Civil. III - Trata-se de prazo de natureza processual, regulador da reclamação e verificação de créditos na insolvência pendente
Relator: CORREIA PINTO
proferido. Subsistem aqui entendimentos divergentes, no que concerne ao início do prazo. Alguns autores sustentam que o prazo se conta a partir da própria audiência de julgamento e, no caso ... sujeito processual interessado ao funcionário e a entrega da cópia do suporte técnico ao sujeito processual que a tenha requerido (…)”. Numa outra perspectiva, reporta-se o início do prazo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o decurso do prazo e caso seja prorrogado, nos termos do artigo 141.º do CPC, continua a existir
Relator: JAIME FERREIRA
I - O prazo para apresentação de alegações previsto no artigo 698º nº2