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Relator: Rui Pereira
fundamento na respectiva invalidade, só pode ser efectuada dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida, sendo por conseguinte, o prazo-regra para efectivar
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Relator: Rui Pereira
fundamento na respectiva invalidade, só pode ser efectuada dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida, sendo por conseguinte, o prazo-regra para efectivar
Relator: LINA COSTA
intimação, de natureza urgente, no prazo de 20 dias a contar do termo do referido prazo procedimental, se não obtiver qualquer resposta, ou do acto expresso de indeferimento ... Recorrente de que o prazo de instauração da acção de intimação teria sido suspenso com a apresentação da reclamação administrativa que deduziu da resposta que foi dada ao seu pedido
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
designada para a resposta à matéria factual constante da base instrutória, faz pressupor que antes se realizou a audiência de discussão e julgamento. Assim, o prazo para arguir uma nulidade
Relator: LÍGIA VENADE
Não tendo sido suscitada nos autos em resposta à exceção de prescrição causas de suspensão do prazo por força da vigência de legislação Covid-19, o tribunal (recorrido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
convolar a petição de embargos de executado em resposta à questão da fixação do prazo para a prestação do facto, prevista no n.º 1 do artigo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
anos a contar da recepção pelo senhorio da resposta do arrendatário. III - Se no decurso do prazo da lei antiga (5 anos) e antes daquele terminar se iniciou a vigência
Relator: MANUEL CAPELO
322/90 estabelece o prazo de 5 anos a partir do óbito daquele para requerer as prestações, a resposta que se impõe é a de que, se vai exercer esse direito
Relator: BERNARDO DOMINGOS
perante esta posição, ficando de dar uma resposta, não a dão dentro do prazo e só respondem depois de tal prazo ter decorrido, para dizer que, por não ter sido
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto
Relator: Antero Pires Salvador
verbas ( alegadamente indevidas), expressa e concretamente, que se não for recepcionada resposta até ao fim do prazo, será comunicada à entidade executiva para que providencie pela recuperação da verba indevidamente
Relator: DORA LUCAS NETO
CPTA, «1 - O prazo para a interposição de recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida ... recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, ao prazo de interposição e de resposta acrescem 10 dias.» ii) A Recorrente não invoca como fundamento do recurso o erro
Relator: Frederico Macedo Branco
recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, ao prazo de interposição e de resposta acrescem 10 dias.” A referida disposição faz depender a tempestividade da interposição do recurso
Relator: RAMALHO PINTO
disposição entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota de culpa, mas também que não sejam colocados entraves que tornem
Relator: Helena Lopes
LPTA. Daí que, por força do nº 4 daquele preceito legal, o prazo para a apresentação das respostas se conte da data da expedição das citações; 3. Ressalvados o processo
Relator: RIBEIRO MENDES
Governo fica eximido ao dever constitucional de lhes fornecer resposta as respectivas perguntas em prazo util, ha-de entender-se que tal oponibilidade se deve compatibilizar com as restantes disposições
Relator: Drª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Quando um prazo peremptório se seguir a um prazo dilatório, os dois prazos contam-se como um só – art. 148º do CPC. II. Tendo a resposta ao requerimento dado entrada
Relator: CRISTINA NEVES
notificação tenha de ser feita pela secretaria. II. A falta de resposta à reclamação de bens, no prazo consignado neste preceito, determina a preclusão do direito de reposta ... C.P.C., ex vi do 549 do mesmo diploma legal. III. Se, na resposta do cabeça de casal forem deduzidas excepções, o juiz deve tomar uma de três posições: convocar audiência
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prazo de 30 dias, ou através de impugnação judicial, nos termos previstos, à data dos factos, no nº 2 do artigo 102º do CPPT, a deduzir no prazo ... 58º do CPTA) ou até à resposta da entidade recorrida. E havendo prazos diferentes, atender-se-á ao que terminar em último lugar
Relator: CHANDRA GRACIAS
banda de um Exequente, e, na afirmativa, a sua duração, a resposta é negativa, não estando sujeita a prazo. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANÍBAL FERRAZ
versado documento, se torne adequado e relevante, para impedir o decurso do prazo legal de deferimento tácito, solicitar, àquela, cópia da certidão do teor da descrição da inscrição da fusão ... isto é, “com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida”. 9. Assim, o despacho impugnado nesta acção, porque