Tribunal Central Administrativo Norte
Decorrendo da notificação de um acto que ordena a reposição de verbas ( alegadamente indevidas), expressa e concretamente, que se não for recepcionada resposta até ao fim do prazo, será comunicada à entidade executiva para que providencie pela recuperação da verba indevidamente entregue à A., não se pode deixar de entender que aquela decisão se converteu em definitiva, atenta a apresentação extemporânea da pronúncia, em sede de audiência prévia.* * Sumário elaborado pelo relator
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