01922/08.6BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
lucro consolidado de grupo de empresas define-se como acto administrativo de natureza fiscal e sob pena de ineficácia, esse despacho deva ser notificado quer à sociedade dominante, quer
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
lucro consolidado de grupo de empresas define-se como acto administrativo de natureza fiscal e sob pena de ineficácia, esse despacho deva ser notificado quer à sociedade dominante, quer
Relator: ANA BARATA DE BRITO
tipos incriminadores não prevejam já, expressamente, a pena para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação ... critério nº 1 do art. 105º (abuso de confiança fiscal simples), o único correctamente convocado em 1ª instância, sob pena de violação da reformatio in pejus
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: Moisés Rodrigues
efeitos de procedimento por contra-ordenação, se for caso disso.». II - A dispensa de pena, implicando uma prévia apreciação e verificação da culpa do arguido, não é equiparável à não ... pressupostos da punibilidade. III - Arquivado o processo crime de abuso de confiança fiscal, com dispensa de pena do arguido, não pode a AT prosseguir o procedimento por contra-ordenação contra
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
março, não é aplicável, designadamente, ao exercício de 2000, sob pena de violação do princípio da retroatividade da lei fiscal, não obstante o legislador lhe ter conferido expressamente cariz interpretativo
Relator: SANDRA FERREIRA
20º R.I.T.I.). IV – Comete o crime de fraude fiscal quem, enquanto único gerente de sociedade comercial, sabendo que era obrigação fiscal da sociedade declarar e entregar ao Estado as quantias ... situações como a presente, em que o crime é punido apenas com uma pena de prisão, haverá que respeitar a imperatividade da imposição da condição a que o art. 14º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo penal fiscal, em consequência de uma impugnação judicial só reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutamente necessária para a decisão da questão prejudicada (crime fiscal ou tributário ... tipo legal fiscal, imputado ou susceptível de imputar aos arguidos, se vise tutelar, sendo, por isso, determinante, na sua qualificação ou então na escolha ou determinação da pena a aplicar
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
confiança fiscal e um outro destes crimes tutelam bens jurídicos distintos. 2.Uma vez que a remissão para o crime de abuso de confiança fiscal apenas respeita às penas, não pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
construção do crime continuado ou que a limita . III - Os tipos penais de abuso de confiança (fiscal) e de abuso contra a segurança social, protegem bens jurídicos que embora próximos ... conduta objecto dos presentes autos (subsumível, actualmente, ao tipo de abuso de confiança (fiscal) do art.º 105 n.ºs 1 e 7 da Lei n.º 15/2001
Relator: ANA TEIXEIRA
fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca ... pronúncia. II) Não tendo o tribunal recorrido, aquando da escolha e fixação da pena, feito o referido juízo de prognose, incorreu em omissão de pronúncia, geradora de nulidade de sentença
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea h), do CIRC a dedutibilidade fiscal das provisões. Regra essa que, contudo, sofre as limitações qualitativas consignadas no artigo ... deva ser a ela necessariamente reconduzida, sob pena inclusive de introduzir um desvio significativo na conexão entre a verdade fiscal da empresa e a tributação, sem que para tal exista
Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... pena tem que ser feita à luz deste diploma, cujo art°22° preceitua, no seu n°2: “ A pena será especialmente atenuada se o agente repuser a verdade fiscal
Relator: J. Correia
meses após a data da cessação de funções no quadro externo, sob pena de caducidade do beneficio fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída
Relator: Cristina Santos
coima não assume a natureza jurídica de dívida por obrigação fiscal, antes mantém a natureza de pena pecuniária por ilícito de mera ordenação social, na medida em que o regime ... 124/96 de 10.8 e o regime de ilícito de mera ordenação social, em sede fiscal, (RJFNA) instituído pelo DL 20-A/90 de 15.1, se reportam a institutos jurídicos distintos
Relator: ANA BARATA BRITO
crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social protegem diferentes bem jurídicos e encontram-se entre si numa relação de concurso efectivo ... admissível a concessão de um prazo de pagamento da indemnização condicionante da suspensão da pena superior ao prazo de duração da própria suspensão. III - Permitir que o arguido pague
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício (cfr.artº.33, §2, do antigo C.C.I ... conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da A. Fiscal na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte, mas exige, tão
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
especialização dos exercícios previsto no artigo 18 do CIRC que determina que os custos fiscalmente relevantes são apenas aqueles que são imputáveis ao exercício em causa é aquele que respeita ... gerado em determinado período de tempo só os custos fiscalmente relevantes efectivamente suportados nesse período devem ser dedutíveis sob pena de não o respeitando se inquinar o resultado e deixar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da A. Fiscal na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte, mas exige, tão
Relator: MARIA AUGUSTA
prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, p. e p. pelo artº 105° do RGIT, na pena de 10 meses suspensa na sua execução pelo
Relator: RUI MAURÍCIO
processo de execução fiscal cujo fundamento reside no não pagamento pontual das obrigações fiscais e o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime fiscal e deduzido ... fiscal, na qual se inclui a dívida objecto de pedido de indemnização civil, através de dação em pagamento de vários bens imóveis, pendente de apreciação e decisão pela Administração Fiscal