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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os pedidos requerentes encontram-se devidamente apresentados, mostrando os documentos juntos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo sido observados todos os pressupostos exigidos por lei para a
Relator: MARIO AFONSO
I - A interpretação do artigo 83 do Decreto-Lei n. 701-B/76
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido observados todos os pressupostos exigidos por lei para a anotação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A competencia que a Constituição atribui ao Ministerio Publico relativa a
Relator: VITAL MOREIRA
A decisão que, em processo de anotação de coligação eleitoral,fixou prazo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Nos processos de anotação de coligações para fins eleitorais, a lei
Relator: MARTINS DA FONSECA
Supremo Tribunal de Justiça sobre o pedido de mudança de simbolo formulado por um partido politico e um acto jurisdicional e não administrativo. II _ Não tendo dela sido interposto recurso ... simbolo so vale na sua materialidade como composição grafica , não na significação que o partido politico lhe atribua
Relator: MESSIAS BENTO
representar o Partido. II - As deliberações para constituir a coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos estatuarios competentes de cada um daqueles partidos. III - Os partidos politicos podem coligar ... qualquer ilegalidade; não ha a possibillidade de confusão com os correspondentes elementos de outros partidos politicos ou de coligações constituidas por outros partidos; o simbolo e a sigla da coligação
Relator: MARIO DE BRITO
prova da titularidade dos orgãos dirigentes de partido politico, em processo de apresentação de candidaturas, pode fazer-se por outros meios, nomeadamente reconhecimento notarial de assinatura nessa qualidade, para alem ... orgãos dirigentes de partido, que a anotação no Tribunal Constitucional seja posterior a apresentação das candidaturas, pois que a lei impõe aos partidos politicos a obrigação de comunicarem ao Tribunal
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intimação ao abrigo dos arts. 104.º e segs. do CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade jurídica e judiciárias, bem como ... 24/98, de 26.05 conjugados com os Estatutos do Partido Político em causa e Regimento daquela Assembleia de Freguesia), já que do aludido regime legal não se descortina, em momento algum
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Para efeitos de inscrição de um partido politico, o Tribunal Constitucional verifica se os elementos fornecidos satisfazem o preceituado no n. 3 do artigo 51 da Constituição e nas disposições
Relator: CARDOSO DA COSTA
Numa acção destinada a extinção de um partido politico, a pendencia de um processo crime, em que estejam em causa factos que constituem a causa de pedir da mencionada extinção
Relator: MAGALHÃES GODINHO
previa audição do requerido de procedimento cautelar, preliminar de acção de extinção judicial de partido politico, e necessario que o requerente fundamente suficientemente que tal audição e susceptivel
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Autor, partido político, carece no caso de legitimidade como actor popular; não tem benefício da isenção prevista no art.º 4.º, n.º 1, b), do Regulamento de Custas
Relator: MARIO AFONSO
coligação de partidos politicos e o respectivo registo assentam na manifestação conjunta dos partidos que pretendem coligar-se, pelo que basta a manifestação de vontade de um deles para
Relator: TERESA BALTAZAR
artº 204º, nº 2, e) do C. Penal, diz Faria Costa (in Comentário Conimbricense, Parte Especial, tomo II, pág. 14, anotação ao artº 202º) que é, todo o espaço físico ... actividades de vivência do ser humano - tribunais, hospitais, câmaras municipais, sede de partido politico, sede de associações, para o exercício de comércio ou indústria, etc. - não sendo necessário que esteja
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
partido político não tem legitimidade para se constituir assistente em processo instaurado por crime de peculato
Relator: VITAL MOREIRA
prova de exist:ncia da autorização da coligação por parte do ºrgão competente de um partido politico, constitui requisito formal da anotação de qualquer coligação, não podendo decidir-se sobre ... dada pelo orgão estatutariamente competente de cada partido. III - Mesmo admitindo a legitimidade de uma transferencia de poderes neste dominio, da Comissão Politica para o Secretario-Geral, sempre haveria