1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    1779/20.9T8ANS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO

    liberalidades (cfr. art.º 2244º do mesmo código), as partes podem apôr uma cláusula modal – ou modo, ou encargo – constituindo uma cláusula acessória típica dos negócios que envolvam liberalidades ... comportamento no interesse do doador, de terceiro ou do próprio donatário. III - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito

  2. TRE

    1678/07-1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    apresentam como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte». 3 - Fora desta descrição, modalidades de jogos cujos resultados também dependam exclusiva ou fundamentalmente da sorte não constituem, na disciplina ... jogos de fortuna ou azar, mas modalidades afins, com regulamentação e consequências próprias. «Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar» ou outras formas de jogo, são, nos termos

  3. TRC

    8191/18.8T8CBR-C.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    venda executiva de imóvel, há uma ordem/hierarquia a observar quanto a modalidades da venda: 1.º - venda direta (caso se verifiquem os pressupostos legais respetivos); 2.º - venda em leilão ... mesmo Cód.]. 2. - O legislador previu quais as modalidades da venda a que, em caso de falta de depósito do preço pelo proponente, se aplica o disposto

  4. TRCsó sumário

    12428/24.6YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    resultado. II – Sendo o preço da empreitada fixado, por comum acordo das partes, na modalidade de preço global, per aversionem ou à forfait tem carácter vinculativo para as partes ... ganhos, e não por necessidade ou utilidade da obra. III – Trata-se de uma modalidade que oferece garantias para o dono da obra, uma vez que vê o preço fixado

  5. TRE

    7636/22.7T8STB-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    administrador da insolvência que compete escolher a modalidade da venda dos bens apreendidos em sede de processo de insolvência e, embora a lei estabeleça, como regime preferencial, o leilão electrónico ... pode o mesmo optar, justificadamente, por outra modalidade de venda, nomeadamente as previstas para o processo executivo. 2 – Goza assim o administrador da insolvência de competência funcional autónoma para promover

  6. TRG

    2733/21.9T8GMR-I.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    função. II - Embora o administrador da insolvência disponha de total liberdade para determinar a modalidade da venda e o valor base do bem a vender, no caso da venda ... insolvência impende o ónus de ouvir (sempre) o credor com garantia real sobre a modalidade da venda e o ónus de informá-lo (sempre) do valor base fixado

  7. TRE

    1532/22.5T8STR-H.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    artigo 164.º do CIRE consagrou no seu n.º 1 uma modalidade de venda preferencial, a qual poderá, ainda assim, ser afastada pelo administrador judicial; todavia, eventual opção ... qualquer outra modalidade de venda – e o AJ poderá escolher dentre as admitidas em processo executivo ou qualquer outra que tenha por mais conveniente – terá que ser justificada

  8. TCASsó sumário

    362/18.3BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tendo sido concedido o apoio judiciário ao recorrente, no âmbito do presente processo, na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça, no valor mensal de € 160,00, este deveria ... anterior processo em que também lhe fora concedido o apoio judiciário na mesma modalidade de pagamento faseado (a possibilidade de pagamento sucessivo de taxas de justiça em diversos processos

  9. TCASsó sumário

    06415/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nova redacção introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, prevê como modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011 ... institui esta modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não consagra a exigência de uma especial notificação aos contribuintes das propostas por eles apresentadas

  10. TRCsó sumário

    1103 /2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    mesma ser apreciada pelo Tribunal superior. II - O liquidatário judicial não pode determinar, como modalidade de venda de imóveis, a venda extrajudicial em estabelecimento de leilões, pelo que não pode ... levada a cabo por uma agência de leilões. III - Dado que a determinação da modalidade de venda dos bens do falido apenas compete ao liquidatário judicial, não pode o juiz