Parecer n.º 33/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
reservados aos tribunais e ao Ministério Público. 2.ª — Uma tal limitação, de resto literalmente consignada no preceito constitucional, vale para a Assembleia da República e, por maioria de razão ... inquéritos aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresentam um elemento literal compatível somente com poderes de um órgão de soberania, devendo, por conseguinte, ser interpretadas restritivamente