2262/03-3
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
existência de um acordo prévio (ou, pelo menos, coetâneo) à celebração de um qualquer contrato simulado, estabelecido entre o declarante e o declaratário, com o intuito de enganar terceiros ... Inexistindo esse verdadeiro e prévio acordo simulatório, mesmo que se pretenda, posteriormente, a invalidade do contrato, esta pretensão não releva. III – O princípio da Preclusão assenta em razões de ordem