92-0046
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto
Relator: A. Forte
mesma pessoa colectiva. II)- A existirem ilegalidades na prática de actos administrativos, por órgãos de uma pessoa colectiva, o recurso contencioso de tais actos apenas poderá ser interposto por quem
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
testemunhas no decurso do julgamento, está dependente de: existirem razões para presumir que determinada pessoa, não oferecida como testemunha, tem conhecimento de factos importantes de acordo com as plausíveis soluções ... prova. III. Por tal razão, o recurso interposto do despacho que indefere a pretensão, formulada pela parte, de inquirição oficiosa de pessoas como testemunhas, só merecerá provimento quando for evidente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
abordar, não pode deixar de se entender que este recurso teria que ter sido interposto no prazo de 20 dias. Com efeito não se pode confundir impugnação da matéria ... leitura pública, em audiência de julgamento, a que compareceram todas as pessoas convocadas. O depósito do acórdão na Secretaria do Tribunal ocorreu no mesmo dia 16 de Abril
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
junção de documentos, não é possível admitir tal junção em sede de recurso interposto da decisão final. II - Não é admissível a junção de documentos que não visam a prova ... consulta a base de dados é vedada apenas por a mesma conter dados pessoais a cujo acesso não tem o recorrente direito, e sendo possível expurgar a informação relativa
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
reenvio (parcial, circunscrito ao apuramento das condições pessoais, económicas e sociais do arguido) determinado pelo tribunal da relação, na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, visando o agravamento
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - À luz do artigo 143.º, n.º 2 al. b
Relator: EDGAR VALENTE
leitura pública, em audiência de julgamento, a que compareceram todas as pessoas convocadas. (cfr. acta de fls. 375/6 dos autos) O depósito do acórdão na Secretaria do Tribunal ocorreu ... declaração de depósito de fls. 377 dos autos) O recurso foi interposto no dia 29.06.2010. (fls. 384 dos autos) Assim sendo, resulta absolutamente evidente que a recorrente interpôs recurso muito
Relator: EVA ALMEIDA
vier a ser proferida aproveita aos restantes, salvo se for fundada em motivos estritamente pessoais (art.º 402º nº 2 al. a) do CPP aplicável ex vi artºs 41º ... administrativa) interposto pelo comparticipante, que substituiu a multa por mera admoestação, só não produzirá efeitos relativamente ao aqui apelante se tal decisão se fundou em motivos estritamente pessoais. V - Entende
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Segundo a parte final do artigo 433 do actual Codigo de
Relator: MARIO DE BRITO
Relação, por aquele interposto, considerar tambem vedado o recurso para o Tribunal Constitucional com o fundamento de que so podem recorrer para este, "as pessoas que, de acordo
Relator: SANDRA MELO
pessoas e a interposição real de pessoas são figuras distintas, mas ambas exigem a intervenção de um terceiro que, embora omisso no contrato, se introduza no acordo: o interposto
Relator: TINOCO DE FARIA
interpostos das deliberações da direcção do mesmo Montepio; 2 - Esta afectada pelo vicio de incompetencia a decisão proferida pelo presidente da assembleia geral que não admitiu um recurso interposto para ... recurso para ela interposto; 5 - A participação a que se refere o paragrafo unico do artigo 56 do Estatuto do Montepio pode ser feita a pessoa diversa do interessado, desde
Relator: MARIO DE BRITO
podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha sido vencido", embora no n. 2 do mesmo artigo se admitam a recorrer "as pessoas directa e efectivamente prejudicadas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
este interposto aproveita a todos os que tiveram legitimidade para recorrer. III - A atribuição de competencia aos tribunais tributarios para a cobrança coerciva de dividas a pessoas de direito publico
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
Relator: FÁTIMA FURTADO
erro ou engano em que foi induzida, «que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial». II. O crime de falsificação ou contrafação de documento comporta diversas modalidades ... para pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime. III. Tendo o arguido sido absolvido em 1ª instância e condenado no julgamento do recurso interposto para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido, considerando-se parte vencida aquela que é afectada objectivamente pela decisão. 2 – A possibilidade conferida às pessoas, que não
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da