114 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção

  2. TCASsó sumário

    04395/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação ... Reforma, possui legitimidade activa para a defesa dos interesses colectivos dos seus associados, mas já não dos interesses meramente individuais, salvo no caso de existência de poderes

  3. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse ... proteção do direito de qualquer outro indivíduo, classe ou colectividade no que respeita à qualidade dos serviços prestados ao consumidor, proteção dos seus interesses económicos ou garantia da reparação

  4. TCASsó sumário

    2665/16.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    legitimidade quer para litigar em defesa de interesses colectivos e em nome próprio, quer para litigar em defesa de interesses individuais dos seus associados e em representação destes

  5. TCASsó sumário

    05994/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    estar em defesa, também, de direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem, mesmo que tal direito ou interesse legalmente protegido pertença apenas a algum ... competência à defesa dos interesses colectivos desses trabalhadores, antes supondo que ela se exerça igualmente para defesa dos seus interesses individuais

  6. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. V) - Só se poderá sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir ... individuais. VI) - A integração do caminho no domínio público encontra a sua justificação na sua afectação a uma utilidade pública, que deve revelar-se na satisfação de interesses colectivos

  7. TCASsó sumário

    3993/99

    Relator: A. Forte

    interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar ... relação a uma pluralidade de pessoas, representando o titular do recurso toda a colectividade de indivíduos que podem ser afectados pela actividade que se visa impedir. III)- Não actuando

  8. TRG

    173/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    verdade, o Código da Propriedade Industrial visa, em primeira linha, a protecção de interesses individuais ou particulares como sejam a actividade e os seus processos e resultados criativos, designadamente ... incidência no património das pessoas singulares ou colectivas que se dedicam àquela actividade, pelo que o bem jurídico tutelado é aqui o interesse privado, individual – cfr. acórdão da Relação

  9. TCASsó sumário

    05942/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    direitos que se incluem no catálogo dos direitos liberdades e garantias, consubstanciando também interesses colectivos públicos. No primeiro caso a comunidade tem direito a uma informação livre, isenta ... são titulares todos os indivíduos dessa mesma comunidade. II. Nesta perspectiva, um litígio entre um órgão de comunicação social e uma pessoa singular ou colectiva, resultante do exercício da liberdade

  10. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    pese embora o evidente interesse no presente processo, efectuou um relato dos factos que se afigurou a este Tribunal Colectivo verosímil, credível e verdadeiro, porque claro, seguro e circunstanciado ... ficou lá em cima”, e ao identificar em audiência o arguido PP como o indivíduo que, munido daquilo que identificou como um “pau” (e que a testemunha HB esclareceu

  11. TCASsó sumário

    4674/00

    Relator: Cândido de Pinho

    Constituição. II- O interesse público, para efeitos do requisito da al. b) do nºl, do art. 76º da LPTA , tem que ser um interesse colectivo, tem que levar ... totalidade ou de grande parte de uma comunidade e não apenas o interesse privado de um indivíduo singularmente considerado, por muito que respeitáveis sejam os seus interesses

  12. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito em função de valores ou interesses supra-individuais. Pelo contrário, colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera ... erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade

  13. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito em função de valores ou interesses supra-individuais. Pelo contrário, colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera ... erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade

  14. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade ... compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo é a apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse

  15. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Estados totalitários que consideram que os valores da personalidade e do indivíduo estão necessariamente ao serviço dos valores colectivos; 8. Pelo que, a norma em causa protege um bem jurídico ... apartando-se das reais necessidades dos indivíduos e da sociedade; 9. Note-se, ainda, que o bem jurídico deve representar um interesse humano vital, expressão das condições básicas