92-0491
Relator: ALVES CORREIA
Extinto, por despacho transitado em julgado, com fundamento em amnistia, a contravenção
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Relator: ALVES CORREIA
Extinto, por despacho transitado em julgado, com fundamento em amnistia, a contravenção
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
amnistia do crime imputado ao arguido e a extinção do procedimento criminal contra ele instaurado resolvem a situação material do processo em termos definitivos. II - Atenta a natureza instrumental ... resolvida em termos definitivos, deve julgar-se extinta a instancia por falta de interesse processual e manifesta inutilidade superveniente do recurso
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
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Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O recurso de constitucionalidade reveste-se de natureza instrumental, pelo que
Relator: RIBEIRO MENDES
Relator: SOUSA BRITO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Amnistiada a infracção imputada ao recorrente, por decisão transitada em julgado, tornou