Parecer n.º 73/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, e assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995, não suscita
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Relator: FERREIRA RAMOS
Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, e assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995, não suscita
Relator: TIAGO MIRANDA
Embora tenha sentido a separação conceptual entre o nome atribuído a um ficheiro informático e o documento nele contido ou vertido e nem a plataforma onde foi submetida a candidatura ... procedimento tenha explicitado ou advertido os concorrente de que os nomes dos ficheiros informáticos continentes dos documentos da proposta, apesar de classificados estes últimos, não ficariam ocultos ao júri
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 109/2009, de 15.09) o condutor EMP01... que manipula deliberadamente a plataforma informática daquela empresa ... mediante a introdução de dados informáticos falsos, cujo tratamento pelo sistema produziu um resultado não genuíno, do qual resultou benefício ilegítimo para o arguido e correspondente prejuízo para a assistente
Relator: ANABELA RUSSO
competente para julgar o objecto do presente recurso jurisdicional. III - Os sistemas informáticos e os programas que por recurso a estes são construídos pelas entidades, incluindo a Administração Tributária, para ... regem toda a actuação dos órgãos públicos. IV - Constatada a impossibilidade do sistema informático em determinadas circunstâncias corrigir as declarações apresentadas pelo contribuinte, impõe-se à Administração Tributária que colmate
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
todos os concorrentes a interoperabilidade das soluções propostas para a instalação de um sistema informático novo com o sistema informático já existente, sem fornecer nem assegurar o acesso da generalidade ... concorrentes aos dados técnicos do sistema informático já existente, criado pela contra-interessada, conclui-se que tais violam os princípios da igualdade e da concorrência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso de ter sido retida no aeroporto uma pessoa por constar do sistema informático interno do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a existência de mandatos de detenção contra essa pessoa ... privação da liberdade de um cidadão, devia manter actualizado e acessível o sistema informático. 2. Também existe culpa do serviço no caso concreto em que a informação actualizada sobre
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
transição para a carreira de pessoal de informática prevista no artigo 21º do Decreto-Lei nº 23/91, de 11 de Janeiro, produz, em geral, efeitos a partir ... Decreto-Lei nº 23/91 que hajam começado a exercer funções próprias da carreira de informática depois de 1 de Outubro de 1989, a transição referida na conclusão anterior produzirá efeitos
Relator: HELENA LAMAS
pesquisa informática, a que se refere o artigo 15º, nº 1 da Lei do Cibercrime constitui o início da recolha de prova em suporte eletrónico, e visa apurar a existência ... dados informáticos específicos relacionado com o crime que se encontrem armazenados num sistema informático. 2. Já a apreensão dos dados informáticos, a que se refere o artigo 16º da dita
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
relatórios de avaliação técnica dos árbitros sob a sua jurisdição através da plataforma informática (cfr. n.º 10) e receber da Secção de Classificações o resultado das decisões das reclamações ... relatórios de avaliação técnica dos árbitros sob a sua jurisdição através da plataforma informática (cfr. n.º 9) e receber da Secção de Classificações o resultado das decisões das reclamações
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: MARIO DE BRITO
I - A Constituição, na sua versão originaria, atribuia competencia ao Conselho da
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A Convenção sobre a Protecção das Pessoas relativa ao Tratamento Automatico
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
preencher os elementos objectivos e subjectivos dos ilícitos de acesso ilegítimo e burla informática e, ao invés, já não se mostram habilitados para o preenchimento do crime de falsidade informática
Relator: MADALENA CALDEIRA
lesivo dos direitos de defesa do arguido fazer equivaler a falta de associação informática de um DUC a uma reclamação do art.º 405.º, do CPP, ao não pagamento ... útil após o termo ordinário e da tentativa, sem sucesso, de proceder à associação informática desse DUC à peça processual
Relator: ROSA PINTO
condenação futura. VI - São elementos do tipo objectivo de ilícito do crime de burla informática o dano patrimonial causado a outra pessoa e a conduta expressa em interferência no resultado ... tratamento de dados ou mediante incorrecta estruturação de programa informático, uso incorrecto ou incompleto de dados, aproveitamento de dados sem autorização ou intervenção no processamento não autorizado
Relator: VÍTOR AMARAL
não outorgue nesse termo. 3. - A validade da autenticação depende da realização do registo informático do respetivo termo em conformidade com as exigências/requisitos de modo e tempo previstos ... Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06. 4. - Efetuado, por advogado, o registo informático sem correta identificação da natureza e espécie do ato, contrariando as disposições conjugadas
Relator: ALBERTO RUÇO
Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho, no que respeita ao registo informático no sistema de «Registo Online dos Actos dos Advogados», assegurado pela Ordem dos Advogados, não ... entre o ato de execução da autenticação do documento particular e o respetivo registo informático. 2 – Se esse lapso de tempo é superado, não quanto à autenticação do documento particular
Relator: ABRANTES MENDES
conscientemente, opta por “fabricar” uma cópia ilícita em vez de, legalmente, adquirir o programa informático, momento em que já se está a preencher a noção de dano ou prejuízo, dado ... ilícito praticado impediu a A. de usufruir o ganho decorrente da aquisição dos programas informáticos que deviam ter ocorrido em vez das “cópias piratas “. 3 - O valor indemnizatório a considerar
Relator: ANA BARATA BRITO
difamação. IV. O Código Penal pune no art. 193º (devassa por meio de informática) quem “criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções politicas ... pois o tipo protege um bem jurídico supra-individual – a interdição absoluta do tratamento informático de determinados conteúdos. V. Entre o crime de não cumprimento de obrigações relativas a protecção
Relator: VASQUES OSÓRIO
Agosto a saber, reprodução, divulgação e comunicação ao público, de programa informático protegido; 2.- Reprodução é a fixação da obra num meio que permita a sua comunicação e a obtenção ... como a reprodução na memória de computador; 3.- Tendo o arguido instalado um programa informático em computadores da sociedade que geria, sem que tivessem sido obtidas as necessárias licenças