1339/05.4TBCVL-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
vício não é de ineptidão por falta da causa de pedir mas sim de inexequibilidade do título, de modo que se não houve indeferimento liminar da execução pode na oposição
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
vício não é de ineptidão por falta da causa de pedir mas sim de inexequibilidade do título, de modo que se não houve indeferimento liminar da execução pode na oposição
Relator: PIRES ROBALO
fundamentos os referidos no art.º 814, do C.P.C., a saber: a) Inexistência ou inexequibilidade do título; b) Falsidade do processo ou do traslado ou infidelidade deste, quando
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
permita a conclusão de que o arguido cometeu um crime sob pena de inexequibilidade da própria instrução. III – No caso em apreço, há, desde logo, alguma indefinição quanto ao crime
Relator: Dulce Manuel Neto
CPPT mas, sobretudo, o facto de esse tipo de nulidade determinar a inexequibilidade do título (por carência de força executiva) com a consequente extinção da execução que nele se apoia
Relator: Fonseca Carvalho
enquadra na alínea h) do artigo 286do CPT na medida em que a inexequibilidade do título determina a inexigibilidade da dívida que titula
Relator: ROSA TCHING
título executivo e o pedido de execução, o que constituí o fundamento da inexequibilidade do título, nos termos do artigo 813.°, al. a) do CPC. 11.12.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos
Relator: HELDER ALMEIDA
prosseguimento da execução com fundamento na relação jurídica subjacente aos cheques e, face à inexequibilidade de tais títulos por virtude da prescrição ocorrida no respectivo âmbito cambiário, impõem-se declarar
Relator: Fernanda Xavier
Processo Civil e artigo 234 do CPT), cuja não verificação importa a sua inexequibilidade, o que, na execução comum, constitui fundamento de embargos de executado, nos termos da alínea
Relator: NUNES DE ALMEIDA
recurso da decisão que absolveu o Reu de execução, com fundamento na inexequibilidade do titulo, face a legislação eventualmente inconstitucional, entretanto revogada, pois: se não houver conhecimento do recurso, subsiste