Informação vinculativa n.º 28689
Venda de imóvel por herança indivisa
361 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Venda de imóvel por herança indivisa
Alienação de parte de um bem imóvel específico e determinado que compõe a herança indivisa e não de um quinhão hereditário
Rendimentos prediais - Herança Indivisa
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
base da prestação de contas por parte do cabeça de casal de herança indivisa, se forem desconhecidas as despesas para obtenção dos rendimentos, o apuramento do saldo tem de socorrer
Alienação de um bem imóvel específico e determinado que compõe a herança indivisa e não do quinhão hereditário - Artigo 10.º, n.º1 - a) do CIRS
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Ocorrendo a ocupação, por um dos herdeiros, de um imóvel pertencente à herança indivisa, e sendo tal ocupação impeditiva da posse pelo outro herdeiro, o prejuízo causado a este último
Relator: LUÍS CRAVO
quando na verdade ele apenas detinha (e detém) o direito e ação à herança indivisa aberta por óbito do seu progenitor AA (e integrando os imóveis em causa a meação
Mais-Valias Imóveis – Herança Indivisa
Herança indivisa - Adjudicação de um estabelecimento comercial - Enquadramento previsto no n.º 4 do artigo 3.º do CIVA
hereditário - Alienação, por contrato de compra e venda, de um bem compreendido em herança indivisa
Alienação de imóvel pertencente a herança indivisa (parte do quinhão hereditário
CIRS- Alienação por contrato de compra e venda de bens compreendidos em herança indivisa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Enquanto a herança se mantiver indivisa, cada herdeiro é titular de um direito a uma quota de uma massa de bens, que constitui um património autónomo e não um direito
Mais-valias – Alienação de bens compreendidos em herança indivisa por contrato de compra e venda – Art. 10º, nº 1, alínea a) do CIRS
Alienação de imóvel de herança indivisa - apuramento das quotas-partes
Relator: JOÃO PERES COELHO
personalidade judiciária. Após a aceitação e até à partilha, os direitos relativos à herança indivisa, ressalvadas as excepções previstas na lei, devem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros
Alienação de imóvel urbano de herança indivisa - amortização de crédito contraído por herdeiro para aquisição de HPP após Lei nº 56/2023, de 06/10 (Mais habitação
Alienação de imóvel parte integrante de herança Indivisa - Reinvestimento em imóvel ainda a adquirir
CIRS - Alienação, por contrato de compra e venda, de bens compreendidos em herança indivisa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Enquanto a herança não for partilhada e se conservar indivisa (artigo 2101.º do CC), pertence ao cabeça-de-casal a administração do estabelecimento comercial que a integra (artigo