331/09.4TASSB.E1
Relator: ALBERTO BORGES
pronúncia do arguido não basta a existência de quaisquer indícios, é necessário que tais indícios sejam de tal modo fortes que o julgador adquira a convicção, pela análise conjugada ... não de mera probabilidade), os elementos constitutivos da infração; III – Não se verificam tais indícios fortes e, por consequência, não deve o arguido ser pronunciado pela prática do crime