00733/13.1BEBRG
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
pretendida inaplicabilidade da multa prevista no nº 1 do artigo 642º do CPC, “por inexistência de culpa na omissão verificada”, mais não é do que a alegação do “justo impedimento
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Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
pretendida inaplicabilidade da multa prevista no nº 1 do artigo 642º do CPC, “por inexistência de culpa na omissão verificada”, mais não é do que a alegação do “justo impedimento
Relator: VITAL LOPES
dedução e periodização dos artigos 18.º e 23.º do CIRC, a sua inaplicabilidade à recorrente C.….com fundamento em que está juridicamente vinculada ao plano de amortização
Relator: BRÁULIO MARTINS
para o julgador, quer se conclua pela sua aplicabilidade, quer se conclua pela sua inaplicabilidade. 3. O principal critério que preside à referida ponderação materializa-se em nas exigências
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
preterição de tribunal arbitral, só em casos de manifesta nulidade, ineficácia ou de inaplicabilidade da convenção de arbitragem, o juiz pode declará-lo e, consequentemente, julgar improcedente a exceção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
preterição de tribunal arbitral, só em casos de manifesta nulidade, ineficácia ou de inaplicabilidade da convenção de arbitragem, o juiz pode declará-lo e, consequentemente, julgar improcedente a exceção
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Não Satisfaz’. III - Assim, a sentença recorrida interpretou correctamente o direito, dada a inaplicabilidade ao caso concreto do previsto ab initio no nº 3 do artº 18º da LOE/2018
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
inobservância com a exclusão da proposta. IV- O que nos transporta para evidência da inaplicabilidade ao caso versado do disposto no artigo 72º, n.ºs 2 e 3 do C.C.P
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
TCAS, de 2024-03-19, processo nº 509/22.5BESNT, todos em www.dgsi.pt.; III- À inaplicabilidade do art. 18º n.º 3, 1ª parte, da LOE/2018 ao caso concreto (na exata medida
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
TCAS, de 2024-03-19, processo nº 509/22.5BESNT, todos em www.dgsi.pt.; III- À inaplicabilidade do art. 18º n.º 3, 1ª parte, da LOE/2018 ao caso concreto (na exata medida
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
TCAS, de 2024-03-19, processo nº 509/22.5BESNT, todos em www.dgsi.pt.; III- À inaplicabilidade do art. 18º n.º 3, 1ª parte, da LOE/2018 ao caso concreto (na exata medida
Relator: RUI PEREIRA
conversão dos contratos e a transição para as novas carreiras e categorias implicou a inaplicabilidade das disposições convencionais incompatíveis com o novo regime, designadamente a tabela remuneratória e as cláusulas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
A/2008, uma vez que o nº 5 do mesmo Artº 112º estabelece a inaplicabilidade do regime de salvaguarda quando o suplemento remuneratório tenha sido criado ou alterado por ato não
Relator: Rosário Pais
terminou o prazo para o cumprimento do respetivo dever tributário. III - A inaplicabilidade do Código Penal, em matéria de suspensão e interrupção da prescrição, limita-se às causas e não
Relator: MARGARIDA BACELAR
arguido, não merecendo censura o acórdão na parte em que se pronunciou pela inaplicabilidade de tal diploma legal ao arguido/recorrente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pela diferença da sua ressonância ética, também deve ter-se por segura a sua inaplicabilidade ao processo civil, ainda que o objecto do processo seja constituído por um facto
Relator: Rosário Pais
terminou o prazo para o cumprimento do respetivo dever tributário. III - A inaplicabilidade do Código Penal, em matéria de suspensão e interrupção da prescrição, limita-se às causas e não
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
inobservância com a exclusão da proposta. IV- O que nos transporta para evidência da inaplicabilidade ao caso versado do disposto no artigo 72º, n.ºs 2 e 3 do C.C.P
Relator: SÍLVIA PIRES
numa ação judicial em que estivesse em discussão a execução do contrato invocar a inaplicabilidade dessa multa. II - A consagração do prazo de caducidade de 132 dias para o empreiteiro
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
pelo Acórdão Uniformizador nº 1/2015 de 27 de Janeiro reporta-se tão somente à inaplicabilidade do mecanismo processual da alteração não substancial de factos, previsto no artigo 358º
Relator: Margarida Reis
respetivo estatuto se integram neste “conjunto-sequência”. IV. A alegação do Recorrente relativamente à inaplicabilidade do prazo de caducidade de 30 dias previsto