Tribunal Central Administrativo Norte
00733/13.1BEBRG
- Data
- 2026-03-20
- Relator
- ANA PAULA ADÃO MARTINS
- Decisão
- Indeferir a reclamação para a conferência.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A pretendida inaplicabilidade da multa prevista no nº 1 do artigo 642º do CPC, “por inexistência de culpa na omissão verificada”, mais não é do que a alegação do “justo impedimento”, previsto e regulado nos artigos 139º, nº 4 e 140º do CPC. II - Tal mecanismo tem de ser expressa e oportunamente invocado, o que não sucedeu no caso em apreço.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.