95-0168
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
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Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: MESSIAS BENTO
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A similitude entre a matéria em discussão em dois processos não
Relator: JAIME PESTANA
É impenhorável a pensão de reforma quando o correspondente rendimento anual (incluindo
Relator: ANA PINHOL
I. O artigo 738.º nº 6 do Código de Processo Civil
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Uma pensão de invalidez não é impenhorável por força do disposto no
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser
Relator: JOÃO NUNES
I – A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho visa, em
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui título executivo, nos termos do art.º 46.º n
Relator: Ana Patrocínio
I - Impõe-se demostrar, em concreto, que a penhora incide sobre parte
Relator: MÁRIO SERRANO
Determinada a penhora de uma pensão de valor inferior ao salário mínimo
Relator: SILVA FREITAS
I - Não pode efectivar-se a penhora de um terço do vencimento