Parecer n.º 13/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
incluam as ordens de identificação aludidas, estão sujeitos ao princípio da imparcialidade da Administração Pública, consagrado no n 2 do artigo 266 da Constituição da República, e impedidos de exigir
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Relator: SOUTO DE MOURA
incluam as ordens de identificação aludidas, estão sujeitos ao princípio da imparcialidade da Administração Pública, consagrado no n 2 do artigo 266 da Constituição da República, e impedidos de exigir
Relator: João Conde Correia dos Santos
administração pública à prossecução do interesse público (n.º 1) e ao princípio da imparcialidade (n.º 2); 2.ª Cumprindo esta imposição legiferante, o Estatuto dos Eleitos Locais, dispõe ... Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da responsabilidade, da concorrência, da igualdade de tratamento
Relator: Helena Canelas
vista a dar transparência ao recrutamento e garantir a observância do principio da imparcialidade da Administração de consagração constitucional no artigo 266º nº 2 da CRP e transposição no artigo ... CPA/91, entendimento que se apoiou no indicado princípio da imparcialidade da atividade administrativa, e na norma positivada no artigo 5º nº 2 do DL. n.º 204/98
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
previsto no Anexo II do Caderno de Encargos. v) A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n.° 2 do artigo 266.° da CRP e também no artigo ... determinada conduta faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. vi) A mera prova da existência de um litígio judicial pendente entre a sociedade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
verifica, por este fundamento, o vício de violação dos princípios da transparência, justiça e imparcialidade. X - Quando a Administração actua no âmbito da chamada discricionariedade técnica, em que goza ... 44/84, de 3 de Fevereiro, entronca no princípio da imparcialidade administrativa consagrado no art.º 266º n.º 2 da Constituição da República e destina-se a garantir
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Novembro de 2006 a 30 de Setembro de 2007; 6.ª – A imparcialidade no exercício da actividade administrativa é garantida mediante a previsão de um regime de incompatibilidades, a consagração ... titular de órgão ou agente da Administração Pública; 7.ª – Do dever de imparcialidade decorre, além do mais, que o titular do órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir
Relator: Magda Geraldes
respectivo procedimento têm uma função essencialmente preventiva quanto à salvaguarda da isenção e imparcialidade da actuação administrativa, princípios de que a Administração se não deve afastar, constituindo o simples risco ... lesão da isenção e da imparcialidade da Administração fundamento bastante para a anulação do acto com que culminou tal procedimento, mesmo que em concreto se desconheça a efectiva violação
Relator: LUCAS COELHO
particular: 8.1. À observância, em geral, dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, imparcialidade, boa fé e legalidade (artigo 266º, nº 2, da Constituição e artigos ... interesse público e, por conseguinte, dos parâmetros, em especial, da igualdade, proporcionalidade e imparcialidade pressupostos na prossecução participada do interesse público mediante a partilha de recursos escassos - ponto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
como tribunais para outros efeitos constitucionais. II - As garantias constitucionais de independencia e de imparcialidade do tribunal aplicam-se a instancia arbitral necessaria instituida pelo artigo 49 das Condições Gerais ... Dado tratar-se de uma instancia arbitral necessaria, não pode a imparcialidade do julgamento apoiar-se na vontade das partes. IV - A natureza das relações que intercedem entre
Relator: GARCIA MARQUES
Republica, o dever de os orgãos e agentes administrativos actuarem com justiça e imparcialidade no exercicio das suas funções; 2 - Do principio da imparcialidade decorre, alem do mais, para ... dirigente maximo de um serviço não pode, sob pena de violação do principio da imparcialidade, fazer uso da sua competencia para autorizar a abertura de um concurso e definir
Relator: Rosário Pais
artigo 266º/1 da CRP e artigo 55º da LGT), assim como no dever de imparcialidade da actuação administrativa (266º/2 da CRP e artigo 55º da LGT). III. O dever
Relator: CATARINA GONÇALVES
partes e não tendo com elas qualquer ligação, oferecem melhores garantias de isenção e imparcialidade, estando, por isso, em melhores condições de, com objectividade e isenção, determinar o justo valor
Relator: ALBERTO MIRA
objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es) que se verifica o impedimento da participação em novo julgamento, a efectuar por força do reenvio do processo, de juiz
Relator: JORGE ARCANJO
expropriados e demais interessados, estando sujeitos a observarem determinados princípios, designadamente o da imparcialidade
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
deferida quando exista motivo sério e grave suscetível de gerar desconfiança objetiva quanto à imparcialidade do julgador. 2. A imparcialidade, enquanto garantia de processo equitativo, é aferida segundo um duplo ... critério: subjetivo (presunção de isenção pessoal do juiz) e objetivo (aparência externa de imparcialidade apreciada pelo cidadão comum), conforme jurisprudência consolidada do TEDH e do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
impedimentos, regulados no artº 39º do CPP, têm por ratio salvaguardar o princípio da imparcialidade do julgador tão fundamental para a Justiça própria de um Estado de Direito. II. Tanto ... administração da justiça, que é efectuada em nome da comunidade, a isenção, a imparcialidade e a transparência necessárias à defesa dos direitos das pessoas que integram essa comunidade de modo
Relator: PAULO SERAFIM
justo”, o que implica para os envolvidos o direito a um tribunal independente e imparcial, como é assegurado pelo art. 6º, § 1º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ... seriedade e gravidade do motivo ou motivos causadores da suspeição ou desconfiança sobre a imparcialidade do juiz têm de ser considerados objetivamente, não bastando, no caso do pedido de recusa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sequência da LAV de 2011, já não estão sujeitos às mesmas regras de imparcialidade e impedimentos que o Direito nacional prevê para os juizes-magistrados estaduais; tratou ... alteração intencional do legislador de 2011; logo, a abordagem à imparcialidade e à independência dos árbitros indicados pelas partes nunca pode ser semelhante à que é feita em relação
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
consagra como garantia dos cidadãos a imparcialidade dos Juízes através de dois institutos: o chamado impedimentos dos Juízes que inibe o julgador de exercer a sua função jurisdicional quando verificados ... Suspeição artigo 126 e seguintes do mesmo diploma legal. II – A imparcialidade é uma qualidade que se espera de todo aquele a quem é dado decidir na Administração Pública
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou