288/07.6GTAVR.C1
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
consequentemente não estamos perante uma contraprova, por falta de requisitos ou perante uma contraprova ilegal
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
consequentemente não estamos perante uma contraprova, por falta de requisitos ou perante uma contraprova ilegal
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
impendia no sentido de fundamentar as liquidações impugnadas, as quais estão, assim, feridas de ilegalidade, impondo-se assim acompanhar a decisão recorrida quando determinou a anulação das liquidações impugnadas.* * Sumário
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
artigo 115 da Constituição, nem, enquanto, revestindo a natureza do despacho normativo, a ilegalidade que consiste na circunstancia de não observar a forma prevista, no artigo ... direito de não pre-qualificar qualquer candidato por razões do seu exclusivo interesse, e ilegal por violar as normas imperativas sobre os criterios de classificação estabelecidas no Despacho Conjunto
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
nossa ordem jurídica prevê como fonte da obrigação de indemnizar; 2) A simples privação ilegal do uso já integra um prejuízo de que o proprietário deve ser compensado, em última
Relator: A. COSTA FERNANDES
fica ilidida, quando se comprove que o sinistro re- sultou de manobra imprudente e ilegal do tripulante e um outro veículo interveniente no mesmo; 2. Nenhum condutor está obrigado
Relator: José Correia
matéria colectável, não se vislumbra que a actuação da Administrarão Fiscal padeça de ilegalidade que invalide a liquidação impugnada, porque se devia ter tratado outras situações da mesma maneira
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
força das normas regulamentares restritivas ilegais, não podendo o tribunal asseverar que a ilegalidade não operou no caso concreto nem que a interessada sempre veria o seu pedido indeferido ... aplicação o princípio da plenitude do processo de execução, sem a limitação, relativamente a ilegalidades do acto renovatório, que envolvam aspectos novos não relacionados com a manutenção sem fundamento
Relator: Aníbal Ferraz
como fundamento algum dos taxativamente previstos nas suas diversas alíneas, como, por exemplo, a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – cfr. al. g). 2. Sendo ... mesmo normativo se referencia a ilegalidade abstracta da liquidação, provocada por vício da própria norma aplicada e, por isso, independente do conteúdo do específico e particular acto viciado, na coligida
Relator: Helena Canelas
visava a prática de um ato administrativo devido ou a edição de uma norma ilegalmente omitida, a forma processual própria era a da ação administrativa especial; se a pretensão ... artigo 38º do CPTA (versão original) resultava ser permitida a apreciação incidental da ilegalidade de um ato administrativo no âmbito de uma ação administrativa comum, mas proibido que este tipo
Relator: Eugénio Sequeira
Processo Tributário tal como no anterior Código de Processo Tributário, a chamada ilegalidade em abstracto, além de constituir fundamento de reclamação graciosa ou de impugnação judicial contra o acto ... liquidação, constituía também um típico fundamento de oposição à execução fiscal; 2. Tal ilegalidade em abstracto ocorria quando o imposto, taxa ou contribuição, pretendida cobrar através do processo de execução
Relator: RAUL MATEUS
Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade e ilegalidade, um certo diploma, sem contudo especificar se o faria em relação a todas ou apenas a algumas ... tendo o recorrente, no recurso, restringido o seu campo a questão da inconstitucionalidade e ilegalidade apenas de uma determinada norma desse diploma, so no que respeita a essa norma
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
informação que só por anomalia do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade. II. Ocorrendo motivo para que sejam consideradas canceladas decisões condenatórias
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
parte e só se assim tivesse sucedido é que poderia relevar para sanar a ilegalidade por esta cometida que, em todo o caso, não pode vincular o Tribunal; IV- Permitir
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
terem de ser os proprietários ou os locatários do imóvel objeto da empreitada, é ilegal a liquidação, alicerçada exclusivamente nesse fundamento, que aplica a taxa normal e não a taxa
Relator: Ana Patrocínio
instrução do processo – cfr. também o artigo 415.º do CPC. XII - Mostra-se ilegal, por extemporânea, a alegação de matéria de excepção ou a contraditação de meios probatórios
Relator: ANA BARATA BRITO
informação que só por anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo
Relator: MARTINHO CARDOSO
previsto no art.º 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, portanto, ilegalmente realizado e não poderá ser valorado
Relator: ANA BARATA BRITO
Código de Processo Penal impõe a audição obrigatória e presencial do arguido, sendo ilegal a decisão de revogação da pena de trabalho a favor da comunidade não precedida de contraditório