13/09.7JELSB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
consoante as mesmas sejam apreciadas no mesmo ou em processos distintos parece-nos de constitucionalidade duvidosa, tratando diferentemente situações substantivas idênticas apenas por razões estritamente processuais, o que violará ... renovar o respectivo processo de motivação.'' Importando esta doutrina para situações concretas, no Acórdão do STJ de 12.06.2006 (proferido no processo nº 1709/06, CJ nº 192, Tomo II, 2006) afirma