Informação vinculativa n.º 23177
valor de aquisição de terreno para construção, adveniente de prédio rústico adquirido a titulo gratuito
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valor de aquisição de terreno para construção, adveniente de prédio rústico adquirido a titulo gratuito
propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, adquirido a titulo gratuito (herança
Donativos em Espécie - Criação de Software, a título gratuito, para uma IPSS; Mecenato Científico - Cedência de Parcial de Trabalhadores a uma associação
Transmissão gratuita de bilhetes de acesso a espetáculos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
sido efetuada no âmbito de uma medida cautelar provisória, pode ser determinada a título gratuito, em face da valoração das circunstâncias de vida dos cônjuges e por razões de equidade
Cessão de exploração de unidade hoteleira, prestação de serviços gratuita
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
obrigação corresponda a um preço, ainda que parcial. II – Constitui por isso um acto gratuito, sendo assim o bem adquirido por essa via, por cônjuge casado em regime de comunhão
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA que as transmissões gratuitas de bens da empresa, quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto, constituem transmissões sujeitas
Participação de transmissão gratuita não sujeita
Transmissão gratuita de ações não cotadas. Artigo 15.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto do Selo
Prestações acessórias gratuitas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
para efeitos de impugnação pauliana, perante a celebração de negócio gratuito, resulta inócua a alegação de que os doadores agiram sem culpa, de boa fé, sem saberem que a fiança
Atribuição de tablets/smartphones em subscrição de publicações. Transmissão de bens. Caráter gratuito ou oneroso. Arts. 3.º, n.ºs 1 e 3 al. f) do CIVA
Alienação de imóvel em compropriedade – Nua propriedade adquirida onerosamente e usufruto adquirido gratuitamente por óbito dos usufrutuários (consolidação) – Valores e datas a considerar
imóveis pertencentes a pessoas jurídicas canónicas e cedidos gratuitamente a instituições particulares de solidariedade social ou a estabelecimentos de ensino – inutilidade superveniente da lide
IRC/IVA: Ocultação de Rendimentos; Gasto com financiamentos; Disposições patrimoniais gratuitas a favor de terceiros
Relator: JOSÉ AMARAL
pelo administrador ao terceiro ao abrigo do artº 126º, do CIRE, também na alegada gratuitidade do negócio prevista na alínea b), do nº 1, do artº 121º, e a este
produtos financeiros - Exclusão de incidência objetiva do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens
Transmissão gratuita (Legado) de imóvel situado fora do território nacional
Transmissão de bens gratuita