06429/02
Relator: Gomes Correia
I - A concessão de incentivos financeiros, baseia-se na apresentação dos respectivos
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Relator: Gomes Correia
I - A concessão de incentivos financeiros, baseia-se na apresentação dos respectivos
Relator: José Correia
I) -O regime processual da acção administrativa especial passou a prever no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) -Em obediência ao princípio da oportunidade da prova, constatando que o
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões das respectivas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O programa do concurso («PC») corporiza o regulamento que define os
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de