07282/14
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
carácter formalista do IVA tem vista, nomeadamente, evitar a evasão fiscal, assumindo as formalidades respeitantes às facturas uma natureza ad substanciam e não meramente ad probationem. iii) Não cumprem
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
carácter formalista do IVA tem vista, nomeadamente, evitar a evasão fiscal, assumindo as formalidades respeitantes às facturas uma natureza ad substanciam e não meramente ad probationem. iii) Não cumprem
Relator: Pedro Vergueiro
legislador pretendeu evitar a fuga e a fraude fiscal, exigindo várias formalidades aos documentos que atestam a existência de factos tributários: nas transmissões de bens e prestações de serviços ... carácter formalista do IVA, em ordem nomeadamente, a evitar, o mais possível, a evasão fiscal, sendo as respectivas formalidades ad substanciam, que não meramente ad probationem. VII) Não se excluindo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
formalidades da notificação são simplesmente probatórias, ou ad probationem, sendo a sua falta suprível por outras formas de prova, que comprovem o conhecimento por parte do destinatário. II - Havendo irregularidades
Relator: Pedro Vergueiro
carácter formalista do IVA, com vista a evitar a fuga e a evasão fiscal, pelo que as respectivas formalidades o são ad substanciam, que não meramente ad probationem
Relator: VIRGILIO MATEUS
não escrita (artº 358º, nº 3, do C.C.). A formalidade de escritura pública para tal compra não é meramente ad probationem mas sim ad substantiam, pelo que a celebração
Relator: Cristina Santos
existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, v.g. todos os casos de documentos ad substantiam ou ad probationem e inadmissibilidade de prova testemunhal em substituição de exigência
Relator: JOÃO MARQUES
formalidades impostas pelo artigo 26º do D.L. nº 408782, de 29 de Setembro, quanto à validade da transmissão revestem natureza ad substantiam e não ad probationem
Relator: SOUSA BRITO
possa ser invocado e feito valer em juízo. Trata-se, assim, de um elemento ad probationem, ou seja, não atinente à existência do acto, como acto válido, respeitante apenas ... subsiste presentemente no artigo 56.º, n.º 2, alínea a), acarreta a inconstitucionalidade formal da norma em causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b