171/16.4PBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
alínea b) do Código de Processo Penal. Não o tendo sido e chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal
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Relator: FÁTIMA FURTADO
alínea b) do Código de Processo Penal. Não o tendo sido e chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal
Relator: Rui Pereira
parte do concurso de professores para o ano lectivo de 2002/2003, ou seja, à fase do concurso em que iriam preencher-se as vagas dos professores não vinculados, como
Relator: SILVA FREITAS
inventário decorrido à revelia absoluta do recorrente, que apenas teve intervenção no processo na fase do recurso, deve-lhe ser autorizada a junção dos documentos, porquanto a hipótese vertente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
forma de execução da pena de prisão, uma vez que pode ser aplicada na fase de cumprimento de pena em consequência da revogação de pena não privativa da liberdade aplicada
Relator: ALDA CASIMIRO
Tendo sido deduzida acusação e não sendo requerida instrução, o processo segue para a fase de julgamento, cabendo, então, ao juiz de julgamento pronunciar-se sobre as nulidades e outras
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
salvo se constarem dos autos, a junção em plena fase de recurso de documento em que o arguido intenta demonstrar a existência de outros factos, não pode ser considerada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fica precludida tal possibilidade, o que, aliás, é conforme com o estabelecimento legal de fases e momentos próprios para o saneamento do processado, a partir dos quais fica precludida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
refere à fase das negociações e não também ao procedimento, qua tale, de votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial
Relator: ALEXANDRE REIS
eminente ou verdadeiramente actual da insolvência do devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade
Relator: JORGE ARCANJO
normalidade. III – Actualmente não existe controvérsia sobre a natureza da arbitragem, enquanto primeira fase de resolução heterocompositiva do litígio, no sentido de que se trata, não de um mero acto
Relator: ANTERO VEIGA
auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo, e tendo em vista delimitar o objeto do litígio, devem constar os factos elencados no artigo ... havido ou não acordo. Não constituem factos, podendo ser discutida a respetiva matéria na fase contenciosa, juízos de valor, conclusões ou conceitos jurídicos. A caraterização de um acidente como
Relator: VITAL LOPES
esse input é consumido não confira esse direito. 2. Só depois dessa fase, e relativamente aos inputs que subsistam, porque utilizados de forma indistinta ou simultânea (inputs promíscuos), para exercício ... não concedem o direito à dedução de IVA, se deve passar à segunda fase do processo, da repartição do imposto residual, com aplicação das regras
Relator: RAMOS LOPES
644º do CPC/2013, pois que faz parte da tramitação específica do processo, enquanto fase que se inicial com a apresentação da relação de bens (e ainda que nenhuma reclamação seja ... insere-se na tramitação específica do processo especial do processo de inventário, assumindo a fase da relacionação dos bens (discussão dos bens que integram o acervo hereditário) trâmite específico
Relator: HELENA BOLIEIRO
presentes autos, por meio de recurso. III - Estando em causa prova indiciária, própria da fase de instrução, não pode o tribunal dar como provado que a conduta do arguido ... decisão de arquivamento do processo com base em dispensa da pena, tomada na fase da instrução, nos termos previstos no artigo 280.º, n.º 2 do CPP, pressupõe
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir na fase de julgamento e requerida na contestação, não podem colidir com o interesse da realização da justiça penal ... tese da irrestrita possibilidade de apresentação de meios de prova a produzir na fase de julgamento consentiria a realização de diligências inúteis para a descoberta da verdade e boa decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
respetiva qualificação jurídica levada a cabo pelo MP, não virem a ser confirmadas em fase judicial subsequente, tal como ocorreu no caso presente. 3. Sendo a falta de acusação particular ... insuscetível de suprimento, a sua verificação na fase de julgamento impede o prosseguimento do procedimento criminal pelo crime respetivo se a questão se colocar até ao encerramento da audiência
Relator: ANA BARATA DE BRITO
desse prazo. 2. O termo da suspensão coincide com o termo do pagamento faseado que, nas situações de incumprimento do pagamento de uma prestação (que implica o vencimento simultâneo ... simultaneamente, continuar a ficcionar-se no processo que subsiste uma possibilidade de pagamento faseado da multa num prazo mais alargado (quando essa possibilidade, insiste-se, já não se verifica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
produção da prova e de julgamento da matéria de facto – e, portanto, para a fase da audiência – e não também para a fase da sentença, o proferimento da sentença
Relator: BRÍZIDA MARTINS
judicial que assenta num juízo indiciário, de efeitos provisórios e processualmente reversível até à fase de julgamento e durante a fase de julgamento, já que o despacho de pronúncia não
Relator: EDGAR VALENTE
exigência de “prova” sobre a ocorrência dos factos não é a mesma nas diferentes fases do processo. Enquanto para acusar importa a convicção do Ministério Público sobre a indiciação suficiente ... seja devem ''respeitar-se as regras lógicas, seguindo um raciocínio essencialmente analítico, sustentado por fases e tendo em conta factores que permitam passar da mera probabilidade à certeza processualmente exigível