1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    39/26.6T8LGA.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo ... justificada a falta de apresentação dos documentos exigidos no n.º 1 da mencionada norma; - quanto a esses documentos, aqueles cuja falta de apresentação podia ter sido justificada e não

  2. DR-I

    Lei n.º 32/2025

    acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

  3. TCANsó sumário

    00368/08.0BECBR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Apenas o acto decisório é susceptível de ser anulável ou não, sendo que a falta de fundamentação constante da notificação apenas interfere com o início do prazo de sindicabilidade ... para professor titular, nos termos do Dec. Lei 200/2007, de 22 de Maio, as faltas justificadas por doença, devem considerar-se legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço. 4 - Está

  4. TRE

    2679/04-2

    Relator: GONÇALVES ROCHA

    incluindo o tempo antes, entre e após carreiras, com contagem do tempo de faltas justificadas sem perda de retribuição e bem assim na retribuição de férias e nos subsídios

  5. TCASsó sumário

    696/98

    Relator: Cândido de Pinho

    está curado e apto ao serviço! II- Se um professor se encontra a faltar justifícadamente ao serviço docente ao abrigo de atestado médico e esperando a submissão a Junta Médica

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 120/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Processo Civil; 2 - O referido adiamento não depende da previa invocação dos motivos justificativos da falta de comparencia que o determinou; 3 - Impõe-se a distinção entre a inexistencia legal ... Codigo de Processo Civil; 6 - O advogado cuja falta de comparencia, não justificada judicialmente, determinou o adiamento da audiencia, e o responsavel pelo pagamento das custas do incidente - artigo

  7. TCANsó sumário

    00270/17.5BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    claro na letra da lei, de que tal falta deve ser imputável ao adjudicatário. 3. Para se concluir que tal falta é imputável ao adjudicatário é necessário, antes de mais ... contemporânea e não posterior. 8. Sendo possível, de resto, que houvesse motivo a justificar a falta detectada, nada justificava anular os termos do concurso, pelo contrário, o princípio do aproveitamento

  8. TCANsó sumário

    01908/04.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, prevê um processo justificativo específico para as faltas dadas ao serviço por motivo de doença: tais faltas serão justificadas se forem devidamente comprovadas por documento próprio, que deverá