00103/01 - PORTO
Relator: Moisés Rodrigues
falta de notificação da liquidação do tributo só é fundamento de oposição se a liquidação for efectuada dentro do prazo de caducidade ... não notificada. Transcorrido tal prazo de caducidade, a falta de notificação integra-se na própria caducidade, concretizando ilegalidade da liquidação, fundamento típico de impugnação judicial, não de oposição