118 resultados nos descritores e sumários · 662 no texto integral

  1. TRG

    5816/22.4T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    caso julgado se revela exponencialmente. Visa-se, muitas vezes, por esta via alcançar a dominialidade antes não conseguida, sendo o remédio jurídico que obsta à pretensão (já antes apreciada

  2. TRG

    56/17.7T8MTR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    encabeçado pela Freguesia. H. A causa de pedir de tal acção radica na alegada dominialidade pública do alegado espaço. Compete ao autor e à Junta de Freguesia interveniente provar

  3. TRE

    895/17.9T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade. 2. Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel oponha

  4. TCANsó sumário

    01045/13.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    intensivamente um determinado caminho público, não resulta daí automaticamente a sua desafetação tácita da dominialidade pública e integração no património privado do ente público. 3 - Tendo o tribunal entendido como

  5. TCANsó sumário

    00310/16.5BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    determinando o momento da desafetação. VII - A desafetação tácita, enquanto forma de cessação da dominialidade, só ocorre quando a coisa pública deixe de servir ao fim de utilidade pública

  6. TCASsó sumário

    248/17.9BEFUN

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    domínio privado municipal na medida e que “(..) a aplicação de um (certo) regime de dominialidade só tem sentido até onde se justificar a garantia da função pública determinante da dominialização