Parecer n.º 20/2025
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
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I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
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inquérito, o Despacho M.P. do dia 08.05.2018, que ordena o levantamento do sigilo bancário e fiscal e ordena a realização de buscas, escutas e videovigilância, afirma o seguinte ... respectivo registo de voz e imagem, bem como a realização de busca ao seu domicílio, é fundamentado (por imposição legal — cfr. artigos
IVA – Dedução – Requisitos Formais, Arts. 19.º e 36.º do CIVA
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Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
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I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: António José da Ascensão Ramos
sede de inquérito, tinham sido autorizadas a realização de buscas, escutas, levantamento do sigilo bancário; validação das respetivas transcrições tudo tendo por base prova de obtenção proibida. 9º Efetivamente ... inquérito, o Despacho M.P. do dia 08.05.2018, que ordena o levantamento do sigilo bancário e fiscal e ordena a realização de buscas, escutas e videovigilância. afirma o seguinte
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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