109/2018-T
Mais-valias – Reinvestimento; Habitação própria e permanente – Domicílio fiscal
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Mais-valias – Reinvestimento; Habitação própria e permanente – Domicílio fiscal
Mais-valias imobiliárias. Reinvestimento. Domicílio fiscal. Habitação própria e permanente
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reinvestimento de mais-valias; domicílio fiscal; habitação própria e permanente
Mais-valias imobiliárias; reinvestimento; habitação própria e permanente; domicílio fiscal
Alienação onerosa de imóvel no qual não teve domicílio fiscal - Reinvestimento
Mais-Valias – reinvestimento valores de realização – habitação própria permanente – domicílio fiscal
Reinvestimento de mais-valias imobiliárias; domicílio fiscal vs. habitação própria e permanente
Alienação onerosa de imóvel - prazo do domicílio fiscal para beneficiar do reinvestimento
União de facto - identidade de domicílio fiscal - artigo 14º do Código
União de facto. Identidade de domicílio fiscal. Artigo 14º do Código
Tributação de mais-valias na alienação onerosa de imóveis; Residencia habitual; Domicílio fiscal
Alienação de imóvel destinado a habitação própria e permanente - Reinvestimento - Período de permanência como domicílio fiscal
Categoria G: Mais-valias. Domicílio fiscal. Revogação do acto: inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
Mais-valias imobiliárias – Reinvestimento – Separação de facto – Habitação própria e permanente – Domicílio fiscal – Terreno para construção
Faturas - Elementos da fatura - Endereço do domicílio fiscal ou do estabelecimento comercial, local onde desenvolve a sua atividade
Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias; conceito de habitação própria e permanente vs. domicílio fiscal; prova da residência
Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias; conceito de habitação própria e permanente vs domicílio fiscal; prova da residência
Reinvestimento de Mais – valias imobiliárias; domicílio fiscal/ habitação própria e permanente, artigo 10º do CIRS, prova da habitação própria e permanente
Alienação onerosa de Habitação Própria e Permanente que não permaneceu como domicílio fiscal nos 24 meses anteriores à transmissão - Reinvestimento