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Relator: A. Forte
20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II
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Relator: A. Forte
20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho ... Março, caducam na falta de manifestação deliberativa no sentido da renovação do contrato nos termos do artigo 12º nº 2 do mesmo diploma (na redação à data), nos termos
Relator: Edmundo Moscoso
Estando em questão a alteração de uma cláusula contratual inserida em "contrato de prestação de serviço docente" - cláusula remuneratória - o silêncio da Administração perante requerimento que o contraente particular ... recurso contencioso de anulação de uma decisão administrativa, mas através de uma acção sobre contrato, prevista no artº 51º/l/g) do ETAF
Relator: JAIME FERREIRA
mais que um contrato a termo. VIII - Exercendo a Autora uma docência dependente de sucessivas autorizações administrativas e condicionada à verificação de carência de pessoal docente devidamente habilitado, não pode ... duração do próprio contrato., nem para a sucessão de contratos diferentes. X - Dada a necessária autorização administrativa anual para que a Autora pudesse exercer as funções docentes, devem entender
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
termos conjugados dos artigos 25º, nº 2 e 20º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei nº 448/79, de 13 de Novembro, alterado, designadamente, pela Lei nº 19/80 ... emitido sobre o relatório apresentado pelos professores auxiliares, acerca da sua actividade científica e docente, com vista à sua nomeação definitiva nessa categoria; 2ª Na votação, em conselho científico
estrutura retributiva da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a categoria de professor coordenador com agregação; anulabilidade dos contratos administrativos; tempestividade
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 9º do DL nº 29/2001, de 3/02, também abrangia o contrato administrativo de serviço docente e que, por isso, tinha sido ilegal a não admissão da candidatura ... concurso para professores no ano lectivo de 2002/2003 (com fundamento em que aquele contrato não estava abrangido na previsão do preceito), tem de concluir-se que a execução do julgado
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
Anexo I a este diploma, ao exercício de funções docentes em regime de contrato por professor profissionalizado no 3º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
18/1, e anexo I a este diploma, ao exercício de funções docentes em regime de contrato por professor profissionalizado no 2º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
vínculo à Universidade ter cinco ou mais anos e de o docente manifestar a sua vontade de serem contratados. Ademais, a lei não impôs que a aprovação do Doutoramento tivesse ... viesse a ser discutido e realizado, o docente que o requerera até 31 de Agosto de 2015 teria direito a ser contratado logo que nele fosse aprovado
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II. No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado ... catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante pessoal docente, são tomadas em votação nominal justificada. VI- A fundamentação do sentido dos votos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II- No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado ... catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante pessoal docente, são tomadas em votação nominal justificada. VI- A fundamentação do sentido dos votos
Relator: Helena Ribeiro
legislação aplicável ao pessoal docente dos restantes estabelecimentos públicos de ensino secundário. III- Até então o pessoal docente e não docente destas escolas profissionais era contratado em regime de contrato ... professor do ensino profissional contratado anteriormente à vigência do D.L. n.º 54/2006, implica a sua sujeição às normas do Estatuto da Carreira Docente para os professores do ensino básico
Relator: HELENA MELO
peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados
Relator: HELENA MELO
peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados
Relator: JORGE TEIXEIRA
peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados
Relator: HELENA MELO
peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico («instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente] esteja vinculado»), nem para efeitos da alínea ... exclusivamente suportadas com receitas provenientes de contratos ou subsídios estabelecidos entre a instituição a que está vinculado o docente em dedicação exclusiva e outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira
Relator: Frederico Macedo Branco
mormente enquanto erro de julgamento, manifesto, ostensivo e palmar. 2. Tendo o docente celebrado com a Universidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de período
Relator: MARIA HELENA FILIPE
contar do dia em que iniciasse essas funções docentes. II. Entretanto, foi auferindo “sempre pelo índice correspondente a docente equiparado a assistente”, ou seja, manteve a respectiva contratação nesta categoria ... competência para conservar os contratados como o representado pelo Recorrente mediante sucessivos contratos na categoria de assistente e de propor a contratação com diferente categoria docente, como aconteceu