2364/22.6T8GMR-F.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
àquele que aufere montante idêntico de fonte única, para além de constituir uma compressão desproporcional do direito de propriedade do credor
238 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
àquele que aufere montante idêntico de fonte única, para além de constituir uma compressão desproporcional do direito de propriedade do credor
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ELISABETE VALENTE
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica-se quando ocorrer desproporcionalidade entre o valor da taxa de justiça e o serviço de justiça prestado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
assim, nos casos de inexistência de dinâmica processual que torne intolerável e desproporcional a espera do credor pela realização da venda. 5 – A correcta interpretação do artigo
Relator: LINA COSTA
criar ou adaptar documentos ou apresentar excerto dos mesmos se envolver um esforço desproporcional que ultrapasse a sua simples manipulação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para a outra parte e, consequentemente, torna nula tal cláusula penal, por se revelar desproporcional aos danos a ressarcir
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
CIRE). 2 – Tal violação subsistiria ainda que fosse previsível que os credores comuns, desproporcionalmente penalizados no acordo cuja homologação a recorrente pretende, o fossem ainda mais num hipotético cenário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Regulamento (EU) 165/2014, de 04-02. IV – Não é injusta, nem desproporcional, a condenação da arguida na coima de 35 UC quando se demonstrou que não foram apresentados registos referentes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos previstos no Artigo 3.º do DL nº 269/98, resultando desadequada e desproporcional a tramitação da Reconvenção nos termos previstos na acção declarativa comum
Relator: MOREIRA DO CARMO
cerca de 1,5% deste, por a resolução neste caso concreto ser manifestamente desproporcional. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS JARDIM
efeitos da resolução. 3. Intepretação diversa subtrai ao trabalhador a possibilidade de ponderar eventual desproporcionalidade entre o sacrifício que para si constituirá o prolongamento da sujeição jurídica durante muito curto
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
arresto determinado e na ausência de factos julgados indiciariamente provados que demonstrem uma desproporcionalidade, deve o Requerido lançar mão da oposição, que, além do mais, pode conter o pedido
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
consequência associada a uma indicação no cartão do microcircuito às embarcações, per se, seria desproporcional, não visava o desiderato associado à liquidação do imposto, e não traduzia qualquer interesse público
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
geral e especial que devem nortear a escolha da pena. Mostrando-se excessiva e desproporcional a opção pela pena de prisão, deve a decisão, nesta parte, ser revogada, optando
Relator: SANDRA FERREIRA
tudo resultando que a norma do artigo 75.º não constitui uma restrição desproporcional, por desadequada ou excessiva, aos direitos de defesa da arguida. XI - A opção legislativa implica, apenas
Relator: PAULO REGISTO
quase chega a não ser motivo, em que o comportamento do agente surge notoriamente desproporcional perante a actuação da vítima. VI - Para efeitos do disposto
Relator: MANUEL SOARES
expressão que justifique a tutela do direito ou se o pagamento da indemnização for desproporcional, o tribunal não deverá arbitrá-la. Numa situação em que os danos foram momentâneos
Relator: CARLA FRANCISCO
pretendia ver provados e sem dizer que factos seriam esses. Só em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação
Relator: CARLA FRANCISCO
caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso concreto