1854/07-2
Relator: FILIPE MELO
arguido, e ainda hoje tem reflexos desse sofrimento, tem-se por ajustado, por recurso à equidade, o valor de € 25.000,00, a título de danos morais da assistente
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Relator: FILIPE MELO
arguido, e ainda hoje tem reflexos desse sofrimento, tem-se por ajustado, por recurso à equidade, o valor de € 25.000,00, a título de danos morais da assistente
Relator: TELES PEREIRA
prejuízo reflexo, que não tem na sua base a violação de um direito subjectivo absolutamente protegido dessa entidade patronal, correspondendo ao que habitualmente se qualifica como danos patrimoniais puros
Relator: PAULA DO PAÇO
acabou por ter reflexos na saúde e na vida da trabalhadora. II – Mostra-se justo e adequado o valor de € 10.000,00 para ressarcir os danos morais sofridos pela trabalhadora
Relator: Alexandra Alendouro
Direito perante os cidadãos. VII – A duração do processo causou à Recorrente os danos morais invocados e provados, em especial, a privação de habitar o seu apartamento em condições ... viver em casa alheia por especial favor; desgaste físico e psíquico, com reflexos negativos na sua auto-estima e no seu equilíbrio emocional, situação de incerteza quanto à previsão
Relator: MÁRIO COELHO
razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de forma diversa no domínio laboral e no domínio civil, tem a ver com a circunstância de, no primeiro caso ... princípio da reparação integral do dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
eliminação das vantagens patrimoniais ilicitamente auferidas, quer a reparação dos danos provocados com esse comportamento. 5.ª Estando o dano sofrido pelos consumidores contido no âmbito da proteção da norma ... ofensa aos bens jurídicos por ela tutelados, não estamos perante uma mera proteção reflexa, apesar do prejuízo sofrido pelos consumidores, consistente no pagamento de tarifas e preços mais elevados
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
comitente e comissário; I - Reflexos do incumprimento do contrato na esfera jurídica de terceiro: ambos respondem perante este pela reparação do vício ou ressarcimento do dano
Relator: CRISTINA CERDEIRA
indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º, nº. 2 do Código Civil). II) - Os danos previsíveis ... dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra e se encontrará na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - Este dano
Relator: RIBEIRO CARDOSO
todos do Código Civil, resulta a regra de que a ressarcibilidade dos danos está reservada aos danos directos sofridos pela vítima da conduta do lesante, salvo as excepções fixadas ... indemnização por danos não patrimoniais o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com violação de disposição legal, não o terceiro que só reflexa ou indirectamente seja prejudicado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
índices dos interesses públicos que impõem a eficácia ou execução imediata do acto e danos daí derivados decorrentes da concessão da providência suspendenda têm que se encontrar no circunstancialismo ... grave que implica a produção imediata dos efeitos que visa prosseguir já que os danos gerados com a concessão da providência seriam superiores aos da sua recusa. X. Só quando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como reflexo de uma personalidade que optou decididamente pela senda do crime e a segunda a reflectir ... intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve ser tido em consideração o carácter do bem jurídico atingido, a natureza
Relator: JORGE ARCANJO
âmbito dos acidentes de viação, a quantificação do dano morte não pode constituir um limite intransponível à valoração dos danos não patrimoniais. IV - Considerando que natureza e intensidade das lesões ... danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral de orientação para a determinação equitativa do dano
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
índices dos interesses públicos que impõem a eficácia ou execução imediata do acto e danos daí derivados decorrentes da concessão da providência suspendenda têm que se encontrar no circunstancialismo ... razões invocadas. III. No juízo de ponderação intervêm diversos factores, designadamente os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral e de reprovabilidade social da medida sancionadora
Relator: Helena Canelas
desenrolar. X. Por isso a jurisprudência tem considerado no cálculo da indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade ... avaliação do dano corporal, porque assume complexidade decorrente de diversos fatores, designadamente da dificuldade que pode existir na interpretação de sequelas, da subjetividade que envolve alguns dos danos a avaliar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
índices dos interesses públicos que impõem a eficácia ou execução imediata do acto e danos daí derivados decorrentes da concessão da providência suspendenda têm que se encontrar no circunstancialismo ... razões invocadas. VIII. No juízo de ponderação intervêm diversos factores, designadamente os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral e de reprovabilidade social da medida sancionadora
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decisão totalmente inútil, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. VII. A apreciação do requisito negativo enunciado ... índices dos interesses públicos que impõem a eficácia ou execução imediata do acto e danos daí derivados decorrentes da concessão da providência suspendenda têm que se encontrar no circunstancialismo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
índices dos interesses públicos que impõem a eficácia ou execução imediata do acto e danos daí derivados decorrentes da concessão da providência suspendenda têm que se encontrar no circunstancialismo ... razões invocadas. VIII. No juízo de ponderação intervêm diversos factores, designadamente os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral e de reprovabilidade social da medida sancionadora
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
reflexo e indireto, materializando-se na ação de regresso a propor eventualmente; - Ainda que tenha agido com diligência na escolha dos subempreiteiros, o empreiteiro deve ser responsabilizado pelos danos causados
Relator: LÍGIA VENADE
induzir na generalidade das pessoas. VI Os danos decorrentes da conduta podem assumir vertente patrimonial e vertente não patrimonial. Relativamente aos danos não patrimoniais, mostrando-se afetadas a imagem ... ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se que os danos morais sofridos pelos autores com a morte das vítimas foram calculados de acordo com as regras da equidade seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores ... compensação pelo dano da morte da L. F. excedeu o critério do STJ. pelo que a diminuímos de 90.000€ para 80.000€. 3. Os danos patrimoniais conexos com a perda