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Relator: LEONEL SERÔDIO
prove que o lesado tem uma situação profissional previsivelmente definitiva se pode sustentar que não haverá uma diminuição da capacidade de ganho (pois ganhará o mesmo salário, apesar
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Relator: LEONEL SERÔDIO
prove que o lesado tem uma situação profissional previsivelmente definitiva se pode sustentar que não haverá uma diminuição da capacidade de ganho (pois ganhará o mesmo salário, apesar
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
determinado nível de preparação académica e de experiência profissional. XXI. O que quer significar que, a imposição de concretas exigências de capacidade financeira e técnica aos concorrentes tem de encontrar ... capacidade técnica inscrito no art.º 12.º, n.º 1, al. c), i. e ii. do Programa do Concurso, e que é atinente à exigência de experiência profissional mínima
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alterações introduzidas no CPC pelo DL nº 329-A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ... factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever de segredo profissional quando o seu conhecimento dos factos lhe advenha do exercício
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral
Relator: SÉRGIO CORVACHO
vida pessoal e familiar ou mesmo com a sua vida profissional, fora do âmbito da discussão da sua capacidade para o exercício do cargo, que o concurso
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
Mesmo nos casos em que o lesado não exerce uma atividade profissional remunerada deve atender-se, em sede de indemnização pelo dano biológico, à atividade que desempenhava com tarefas ... podiam propiciar rendimento e que influenciavam sua capacidade económica geral. II- Estando provado que a Autora não exercia uma atividade profissional remunerada pois encontrava-se reformada mas, ainda assim
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico ... inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
vida deste, incluindo a sua capacidade laboral futura, onde se inclui a obrigação de este diligenciar pelo exercício de uma actividade profissional, geradora de rendimentos
Relator: JOSÉ FETEIRA
saúde, determinantes de uma redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho ou da sua morte, a doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada
Relator: LUÍS JARDIM
trabalho na capacidade geral de ganho, mas que também enfatiza a mais valia da contribuição dos saberes das áreas do emprego e da formação profissional, para a determinação, no caso ... peritos em emprego e formação profissional, pois que se os médicos são dotados de especiais conhecimentos para a deteção de afetações das capacidades físicas e psicológicas, os técnicos de emprego
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional habitual ou outra e porá o lesado ... funcional de que o lesado ficou a padecer não implique uma efetiva diminuição da capacidade de ganho. II- Essa indemnização deve corresponder a um capital produtor de rendimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
realizar e este recusou-se a prestar a actividade profissional, de que a empregadora dispunha, compatível com a sua capacidade. Sumário do relator
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
abril, prescreve que a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de modo objetivo e sistemático, a experiência profissional do candidato, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida ... esses respeitantes, mormente, à capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. II- O n.º 2 do mesmo preceito estipula, ainda, que por cada entrevista profissional de seleção deve ser elaborada
Relator: Antero Pires Salvador
percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral
Relator: FONTE RAMOS
encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa ... limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
atribuído ao lesado um défice funcional genérico compatível com a sua atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente ... não patrimonial. II- A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada em sede
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
visando a referida pensão compensar o sinistrado pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante do acidente de trabalho; I.1 - A mãe da Autora ... remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador resultante de acidente ou doença profissional (condição suspensiva prevista no despacho que fixou o valor
Relator: MARGARIDA SOUSA
conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, deve considerar-se o dano biológico fonte de previsíveis perdas patrimoniais, indemnizáveis, pois ... pontos ao “rebate profissional”, permita uma mais adequada quantificação das perdas patrimoniais previsíveis mas não determináveis, na atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pode continuar a desempenhar a atividade profissional anterior, mas pode desempenhar funções de natureza idêntica dentro da sua área de formação técnico profissional, desde que com menor intensidade e exigindo ... exercido, cabe ao segurado o ónus de demonstrar que a sua atual e subsistente capacidade de trabalho não lhe permite a angariação de remuneração. IV – Por isso, à apelada/ segurada