465/23.2GBCLD-A.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
consumo de álcool, face ao risco de descontrolo e mantendo-se o perigo de continuação da atividade criminosa na pessoa de outro progenitor, é de manter a medida de coação
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
consumo de álcool, face ao risco de descontrolo e mantendo-se o perigo de continuação da atividade criminosa na pessoa de outro progenitor, é de manter a medida de coação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
tendência a agravar-se, encerrando, via de regra, um intenso perigo de continuação da atividade criminosa, mostrando-se adequada a sujeição da medida de afastamento e proibição de contactos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não é, só por si, suficiente para fundar a existência de perigo de fuga. V. O perigo para a aquisição, conservação e veracidade da prova, por seu turno ... destruirá, modificará, ocultará, suprimirá ou falseará meios de prova. VI. O perigo de continuação da atividade criminosa tem em vista a continuação da prática de crimes da mesma espécie
Relator: TERESA COIMBRA
juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas na atuação de um arguido, que é bombeiro e se encontra
Relator: GILBERTO CUNHA
apresentação periódica é completamente desadequada e absolutamente ineficaz para acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa – tráfico de estupefacientes – pela qual o arguido está indiciado
Relator: ANA TEIXEIRA
perigo de continuação da atividade criminosa não se confunde com a consumação de novos atos criminosos, devendo antes ser aferido em função de um juízo de prognose de perigosidade social
Relator: GOMES DE SOUSA
risco juridicamente permitido. II. A vida social comporta uma multidão ineliminável de riscos e perigos que são tolerados pela própria sociedade, associados a conquistas civilizacionais e a modelos de desenvolvimento ... observar, quais as precauções e cuidados a ter na prática das atividades que por si mesmas comportam perigos para bens jurídicos, como sucede p. ex. no âmbito da circulação rodoviária
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
manter fiel ao direito e de acautelar o perigo de perturbação de inquérito e de continuação da atividade criminosa entende-se que qualquer medida de coação não privativa da liberdade ... continuidade da atividade criminosa, sendo apenas a privação da liberdade, ainda que em regime de permanência na habitação, a única via que pode acautelar este concreto perigo
Relator: Frederico Macedo Branco
envolvam perigos anormais, isto é, em circunstâncias não previsíveis, que, pela sua índole, considerado o quadro de causalidade, circunstâncias e agentes em que se desenrole impliquem perigo superior ao normal ... 43/76, como evento diretamente relacionado com a atividade operacional que pelas suas características implique perigo em circunstâncias de contacto possível com o inimigo, ou, no mínimo, como evento ocorrido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
seja necessário acautelar imperativos processuais (prevenção de perigos, bom andamento do processo e efeito útil da decisão final). III. Os perigos, a que se reporta o artigo ... garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. IV. Perante o perigo concreto de continuação da atividade criminosa e patente comprometimento mental do arguido, cujo diagnóstico rigoroso cumpre apurar, a contenção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
andamento do processo e o efeito útil da decisão final). II. O perigo concreto de continuação da atividade criminosa, no âmbito do crime de violência doméstica agravado (ilícito do âmbito
Relator: JORGE ANTUNES
preventiva do arguido, em ordem a atenuar ou eliminar os fundamentos de perigo de fuga, continuação da atividade criminosa e para a aquisição e conservação ou veracidade da prova
Relator: ARTUR VARGUES
arguido mantém, por ora, a sua perigosidade latente, com perigo, portanto, de continuação de atividade criminosa de idêntica natureza, a qual está contida apenas pela sua situação de internamento, assim
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
adotadas para prevenção e combate à sinistralidade rodoviária, nomeadamente o combate às atividades suscetíveis de elevar o perigo na condução e, em consequência, a sinistralidade, resultando manifesta a proporcionalidade
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
mera alegação, de forma conclusiva/hipotética, de que a continuação da atividade desenvolvida pode ficar em perigo, até levando ao seu encerramento, afetando trabalhadores e colaboradores, escamoteando a alegação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como custos as reintegrações e amortizações de elementos do ativo sujeitos a deperecimento. II. Os aterros para resíduos não perigosos, enquanto instalações de eliminação para a deposição de resíduos, representam ... unidade funcional, que abrange o terreno e os sistemas de proteção ambiental passiva e ativa nele instalados. III. A concreta especificidade dos aterros, designadamente a circunstância de os mesmos terem
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mais correto e adequado às circunstâncias ou se, pelo contrário, na realização dessa atividade houve violação das regras de ordem técnica (as leges artis) e/ou das regras de cuidado ... prevendo a responsabilidade pelo risco, por tal atividade não ser, na sua essência, genericamente, perigosa, nem por si nem nas suas consequências, devendo, por isso, o que retira proveito daquela
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
curtíssimo período temporal de dois dias – é nossa convicção que os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e da tranquilidade pública que importa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: ANA TEIXEIRA
criança na esfera da sexualidade. Trata-se de um crime de perigo abstrato e assim de mera atividade. II - Para o efeito da norma em causa, «conversa pornográfica