1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00342/15.0BEAVR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura, especificação essa ... termos do artigo 38.º, n.º 1 do ECDU, o concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 98/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    eleito para os corpos gerentes da instituição um dos direitos de que os respectivos associados são titulares, os socios trabalhadores das associações a que se refere a conclusão anterior ... direito de integrar a composição dos orgãos associativos; 3 - Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito - artigo 21, n 3, do Estatuto

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    papel de empresário, que implica interesses próprios, sejam da mesma natureza dos seus associados, sejam diferentes; 4.ª – Por força do disposto no n.º 3 do artigo ... qualquer modo intervir no mercado, sem prejuízo do direito de prestarem serviços aos seus associados; 5.ª – Assim, decorre da interpretação conjugada do n.º 3 e da alínea

  4. TRC

    723/22.3T8CLD.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    associa a uma conta-cartão de crédito do R., tendo a UNICRE procedido à atribuição de um cartão de crédito adicional à R. e das condições gerais de utilização ... contrato decorre que “Todo e qualquer cartão está associado a uma Conta-cartão, podendo esta ter associado mais do que um Cartão (Contas Colectivas). (…) A responsabilidade perante a UNICRE sobre

  5. TCANsó sumário

    01709/17.5BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    provem que : (i) prestam serviços jurídicos gratuitos aos seus associados; e que (ii) os seus associados auferem um rendimento anual inferior a 200UC. 4- É pela medida dos rendimentos ... seus associados que se terá de aferir se o Sindicato estará ou não em situação de beneficiar de isenção no pagamento de custas, e em caso de ser devido

  6. TRE

    814/11.6TBABT.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    assembleia geral de uma associação onde vai ser discutida a exclusão de um associado deve, sob pena de invalidade, conter o nome deste, não sendo suficiente a indicação ... aleração de estatutos, mas não mencionar quais as alterações em concreto nem remeter os associados para um texto à sua disposição, a deliberação daí resultante não é inválida se todos

  7. TRCsó sumário

    1896/98

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    136/96 de 14.8, havia 2 procedimentos para constituição das Zonas de Caça Associativa: um, normal, assente no acordo escrito de todos os intervenientes e um, especial. que, quanto aos proprietários ... Direcção Geral das Florestas; II - Só no âmbito da criação da Zona de Caça Associativa pelo procedimento normal (que não no especial) há lugar ao pagamento de uma renda quanto

  8. TREcitado por 3

    12/99.5GFSTR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    natureza do crime, pois que o que releva é o hábito de consumo associado à condução - não permite afirmar um acréscimo de culpa no não cumprimento dos deveres impostos. Acresce

  9. TCASsó sumário

    1590/05.7BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Administração anulou o acto que excluiu os associados do Recorrente da lista homologatória final do concurso interno geral de ingresso, o que significou que não puderam ser nomeados na categoria ... artº 266º daquele diploma, não é possível que a Administração execute o posicionamento dos associados do Recorrente como assistentes administrativos principais, tomando em conta que, para o efeito, não foram

  10. TRC

    114/19.3T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    contrato de associação em participação, a actividade é apenas do associante, em cujos ganhos e perdas o associado participa (art.ºs 21º e seguintes do DL n.º 231/81 ... não existir património comum, nem “affectio societatis” (a intenção de cada um se associar com outro ou outros, para formação de uma pessoa colectiva distinta da de cada um deles