667/2019-T
Migração de processos; Isenção nas Exportações; artigo 14.º n.º1 aliena a) e artigo 29.º n.º 8 do CIVA
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Migração de processos; Isenção nas Exportações; artigo 14.º n.º1 aliena a) e artigo 29.º n.º 8 do CIVA
imposto de selo da verba 1.1 da TGIS, na esfera jurídico-tributária do alienante reservatário, decorrentes da formalização da resolução de contrato de compra e venda (distrate) de imóveis firmada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito de tutela jurisdicional efectiva na interpretação do artigo 123.º n.º 1, aliena a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, segundo a qual pode ser decretada
Veículo alienado cuja situação não se encontra regularizada na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: VITAL LOPES
mais valias realizadas em bens imóveis, mas passou a exigir que também o prédio alienado se destinasse a habitação própria permanente do beneficiário da mais-valia. II- Se a sentença ... verificado o pressuposto da habitação própria e permanente do impugnante no imóvel alienado de relevante apenas deixa consignado no ponto v) do probatório que “o impugnante viveu
Relator: RUI A.S.FERREIRA
outros o uso, a fruição e a disposição da coisa, e o direito de alienar (p. ex., vender) ou onerar (p. ex., constituir uma hipoteca) o próprio direito de propriedade ... imóvel nomeado um procurador, “a quem concede poderes para vender, permutar ou alienar por qualquer forma, preço, condições e a quem bem entender, o seguinte prédio de que é dona
Relator: VÍTOR AMARAL
todos do CCiv.]. 2. - Cabendo ao proprietário alienante um dever de informação sobre tais elementos essenciais da alienação, cujo cumprimento não se presume, e não ao titular do direito ... ónus ou dever de se informar em caso de inobservância daquele dever do alienante (art.ºs 1409.º, n.ºs 1 e 2, e 416.º, ambos do CCiv
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pretende efectivar com o arresto. II) Por isso, não deve ser arrestado o bem alienado pelo requerido no arresto a um terceiro, mesmo que esteja pendente uma acção de declaração ... anulação do acto que possibilitou a alienação não for julgada procedente, o bem alienado pertencerá ao terceiro adquirente e, por isso, não deve ser objecto do arresto promovido contra
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
além delas (ultra vires) com os seus bens próprios. III. Cada co-herdeiro pode alienar o seu direito ou fazer cessar a indivisão, após a aceitação e antes da partilha ... adquirente da herança ou do quinhão hereditário sucede nos encargos da herança, mas o alienante responde solidariamente pelos mesmos, sem prejuízo do direito de regresso contra o adquirente
Relator: VÍTOR AMARAL
herdeiros, sendo que um destes não era devedor do demandante na ação pauliana –, os alienantes devedores apenas dispunham de um direito à herança indivisa, o que os não inibiu ... herança (no caso, ¼ indiviso sobre o valor da herança), projetado sobre aqueles bens alienados que a compunham, e não em termos de a pauliana e decorrente ineficácia afetar a totalidade
Relator: SÍLVIA PIRES
impugnado se traduz na alienação de bens do património garante. Nestas situações os bens alienados pelo devedor podem já não existir, por terem perecido, podem ter-se diluído no novo ... podem ter ingressado em património imune à impugnação pauliana, por terem sido sub-alienados onerosamente a terceiro de boa-fé. II - Apesar de não se encontrar expressamente mencionado no referido
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
contrato-promessa de venda de acções no sentido de sujeitar a transmissão das acções alienadas ao exercício do direito de preferência de outros accionistas (não intervenientes nesse contrato-promessa), estabelecido ... abuso de direito por parte do promitente-alienante na oponibilidade ao promitente-adquirente da cláusula (societária) de preferência a favor dos accionistas não alienantes (do conhecimento do promitente adquirente
Relator: MATA RIBEIRO
Estando provado que os bens alienados, não eram da titularidade exclusiva do alienante, este não dispunha, sozinho, de legitimidade para realizar o negócio, que se traduziu numa venda de bens ... alios acta,” operando essa ineficácia ipso jure. III- Não tendo o contrato celebrado entre alienante e adquirente, qualquer valor em relação ao verdadeiro proprietário (atenta a sua ineficácia), a este
Relator: ALMEIDA SIMÕES
existe um litisconsórcio necessário passivo, nas acções de preferência, devendo ser demandados tanto o alienante como o adquirente. II – Para ser exercido o direito de preferência é necessário ... cumulativamente, os seguintes requisitos: - que o preferente seja dono de prédio confinante com o alienado; - que um dos prédios - o confinante ou o alienado - tenha área inferior à unidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
ineficácia do acto impugnado pelo credor prejudicado, respondendo os bens transmitidos pelas dívidas do alienante, agora no património do adquirente, na medida do interesse do credor, após procedência da impugnação ... direito à restituição de determinado valor perante o terceiro a quem o devedor alienou os bens, não colocando em causa a validade do negócio de alienação, o que significa
Relator: JOSÉ CORREIA
herdeiros que entendem alienar os bens hereditários, sujeitam –se a ter de pagar com os seus próprios bens, encargos da herança, dentro do valor dos bens hereditários que tenham alienado ... bens, dos encargos da herança, dentro do valor dos bens da herança que hajam alienado, quando não tenham aplicado o produto da venda de tais bens em solver os encargos
Relator: FERNANDO CONCEIÇÃO BENTO
alienações de bens anteriores à constituição de créditos podem ser atacadas pelos credores do alienante, por via de impugnação pauliana, desde que demonstrem que as mesmas foram feitas ... devedores sócios da sociedade adquirente e, outorgando na alienação, simultaneamente, em nome próprio, como alienantes e, conjuntamente com uma sua filha, em representação da sociedade adquirente, não tem sentido invocar
Relator: CABRAL BARRETO
usufrutuários no usufruto simultâneo, com base numa presunção de vontade; 4º Se os comproprietários alienarem um prédio, reservando para si o usufruto do prédio alienado, não haverá ... ausência de estipulação negocial de onde resulte ser outra a vontade dos comproprietários alienantes, cada um deles limita-se a transmitir a sua quota, reservando o respectivo usufruto
Relator: VITAL LOPES
i) Dispõe o art.º 45.º, n.º 1, do CIRS
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Não faz sentido o relacionamento e descrição de certificados de aforro