Tribunal da Relação de Coimbra

1023/2000

Data
2000-09-26
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC01088
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - Não faz sentido o relacionamento e descrição de certificados de aforro que, constituindo patrimómio comum dos cônjuges, por amortização levada a efeito por um só deles, antes da data de apresentação da relação de bens do inventário subsequente ao divórcio daqueles e, inclusive, antes da data da própria propositura da acção do divórcio. II - Porém, já faz sentido o relacionamento e descrição do respectivo encaixe monetário sob a rubrica "dinheiro", já que não foi alegada qualquer justificação relativa à aplicação dos respectivos capitais ou mesmo qualquer acto de desapossamento dos mesmos, pelo que deve haver-se como provado, por presunção judicial, que o respectivo dinheiro de amortização passou a estar na posse efectiva do cônjuge que procedeu à alienação.

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