757/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
damno, decorreria de factos a alegar pelo Réu: se a paralização não causou danos patrimoniais (v.g. pelo facto de o veículo ter sido substituído por outro, disponível na frota ... excessivo arrastamento temporal da reparação, houver concorrido para a produção ou o agravamento dos danos (artº 813º al.g) C.P.Civ