Tribunal Central Administrativo Norte
01039/13.1BEBRG
- Data
- 2018-12-21
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – O Município é responsável pela omissão de vigilância em via sob sua jurisdição. II) – De acordo com o artigo 570º, n.º 1, do C.C., quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluída. * *Sumário elaborado pelo relator
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